A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 403/77, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa os novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 568/74, de 5 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 403/77

de 6 de Julho

Considerando o aumento que se tem verificado no custo de viaturas automóveis, da sua manutenção e reparação, dos combustíveis, das tarifas pelo aluguer de veículos de serviço ao quilómetro ou a táxi e de veículos adstritos a carreiras de serviço público e, bem assim, dos preços de aquisição de calçado;

Atendendo a que, consequentemente, se torna necessária e justa uma revisão dos quantitativos actualmente fixados, a título de subsídios de viagem e de marcha, por deslocações em serviço com a utilização de diversos meios de transporte:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo único do Decreto-Lei 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria 568/74, de 5 de Setembro, passem a ser, a partir de 1 de Julho de 1977, os seguintes:

1 - Percursos a pé:

Cada funcionário - 4$00 por quilómetro.

2 - Transportes em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:

Cada funcionário - 2$50 por quilómetro.

3 - Transportes em automóvel de aluguer:

3.1 - Um funcionário viajando isoladamente - 5$50 por quilómetro.

3.2 - Funcionários transportados em comum:

Dois funcionários - 3$50 cada um por quilómetro.

Três ou mais funcionários - 2$50 cada um por quilómetro.

4 - Funcionários que utilizem automóvel próprio, em serviço oficial - 5$00 por quilómetro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 20 de Junho de 1977.

- O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/06/plain-218594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 77/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-05 - Portaria 568/74 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera, a partir de 1 de Setembro de 1974, os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, a que se refere a Portaria n.º 153/73, de 1 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-11 - Portaria 342/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha para a Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda