Aviso 7482/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Junho de 2004 da vogal do conselho directivo, proferido no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 10 lugares da categoria de assessor principal de serviço social, da carreira técnica superior de serviço social, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 247/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 30 de Novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Portarias 108/95, de 2 de Fevereiro, 84/98, de 21 de Fevereiro e 1178/2000, de 15 de Dezembro, com a seguinte distribuição:
Quota A - 9 lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do ex-CRSS do Centro que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso;
Quota B - 1 lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 148/94, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, no quadro das atribuições e competências cometidas ao organismo que procede à abertura do presente concurso.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica dos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e nos Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 148/94, de 25 de Maio.
7.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma faz-se por declaração de compromisso de honra no próprio requerimento.
8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função e com referência especial à área da segurança social, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.2 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mencionado artigo.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, e no caso de ser enviado pelo correio deve ser remetido em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, para a morada do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, responsável pelo concurso, que a seguir se indica:
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, Rua do Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro.
Os candidatos podem ainda fazer a entrega pessoal das respectivas candidaturas nas moradas abaixo indicadas:
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, Rua do Dr. Alberto Soares Machado, Aveiro;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco, Rua da Carapalha, 2-A, Castelo Branco;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, Rua de Abel Dias Urbano, 2, rés-do-chão, Coimbra;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, Avenida do Coronel Orlindo de Carvalho, Guarda;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, Largo da República, 3, Leiria;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, Avenida de António José de Almeida, edifício do MAS, Viseu.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual, identificação do serviço a que pertence, menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;
e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;
f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como reúne as requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referida no n.º 7.3 do presente aviso.
9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se encontram afectos, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos comprovativos da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.5 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos o declarem no requerimento.
9.6 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão a concurso a que se refere o n.º 7.2 do presente aviso serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pelos respectivos serviços de pessoal.
9.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura implica a exclusão do concurso.
9.8 - A apresentação ou entrega de documento falso bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:
10.1 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que serão publicitadas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
10.2 - A relação de candidatos admitidos bem como as listas de classificação final do concurso serão afixadas na sede de cada um dos centros distritais de solidariedade e segurança social a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso e nos locais de estilo, sendo notificados, se disso for caso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Georgina Dias Pires Claro, assessora principal de serviço social.
Vogais efectivos:
Maria Deus Correia Balula Chaves, assessora principal de serviço social, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Luísa Maria Cardoso Leite, assessora principal de serviço social.
Vogais suplentes:
Rosa Maria Almeida Teixeira Leite Ferrão Lucas, assessora principal de serviço social.
Maria da Luz Silva Castelo Sobral Monteiro, assessora principal de serviço social.
17 de Junho de 2004. - A Vogal do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)