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Aviso 6526/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6526/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 12 de Maio de 2004 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira de especialista de informática com vista ao provimento de uma vaga para especialista de informática do grau 1, nível 2, na área de infra-estruturas tecnológicas do quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.

3 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado pelo despacho 340/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.

5 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

6 - Regime de estágio - o estágio terá carácter probatório e a duração de seis meses e será realizado em conformidade com o disposto no Regulamento de Estágio de Ingresso na Carreira de Informática do Quadro desta Faculdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 23 de Março de 2004.

7 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.

8 - Legislação aplicável - a tudo que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e ainda da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

9 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar prendem-se com a área de infra-estruturas tecnológicas, conforme descrito no n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

10 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto.

11 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

11.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

11.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura no domínio da Informática.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.2 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova de conhecimentos gerais e específicos com a duração de, no máximo, uma hora cada, de acordo com os programas de conhecimentos gerais e específicos aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 136/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 12 de Março de 2004, a saber:

Conhecimentos gerais:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual o concurso é aberto.

Conhecimentos específicos:

Gestão da informação e conhecimentos das organizações;

Sistemas de gestão de base de dados;

Gestão de projectos informáticos;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Sistemas operativos e linguagens de programação;

Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Qualidade na produção de software e qualidade de dados.

A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A legislação necessária à realização da prova consta da relação em anexo ao presente aviso.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Presença e forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluências verbais;

d) Sentido crítico.

A classificação da prova da entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

13 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitem.

14 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através da avaliação curricular, pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de oito dias úteis após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados de frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

15 - Apresentação da candidatura:

15.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para a Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, especializações, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

b) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

15.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do número anterior será dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

19 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição da respectiva presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira, professora auxiliar com agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Doutor Rui Alexandre Santos Lapa, professor auxiliar com agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Doutor Paulo Jorge Cardoso da Costa, professor auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciado Jorge Miguel Ascensão Oliveira, assistente da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Doutor Luís Filipe Barbosa Amado Belo, assistente da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Manuel Moreira Gonçalves.

ANEXO

Legislação

Prova de conhecimentos gerais

Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro - alteração ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Lei 44/99, de 11 de Junho - alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

Autonomia universitária:

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Regulamento orgânico e quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto - deliberação 1253/2003, Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003.

Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto - despacho 4335/97, Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1997.

Prova de conhecimentos específicos

M. Morris Mano, Charles R. Kime, Logic and Computer Design Fundamentals, Prentice-Hall International Editions, 2nd ed., 2000.

Data Communications, Computer Networks and OSI, Fred Halsall, Addison-Wesley, 1990.

Andrew S. Tanenbaum, Structured Computer Organization, 3rd ed., Prentice-Hall International Editions, 1990.

William Stallings, Cryptography and Network Security: Principles and Practice, Prentice Hall, 1999.

Steinmetz, R. & Nahrstedt, K., Multimedia: Computing, Communications & Applications, Prentice Hall, 1995.

Computer Architecture: A Quantitative Approach, J. Hennessy and D. Patterson, Morgan Kaufmann Publishers, Inc., 1996.

Carl H. Smith, A Recursive Introduction to the Theory of Computation, Springer-Verlag, 1994.

Computer Organization and Design: The Hardware/SoftWare Interface, David Patterson, John Henessy, Morgan Kaufmann, 1997.

Douglas E. Comer, Internetworking with TCP/IP, vol. 1, "Principles, protocols, and architectures", Prentice Hall, 1995.

William Stallings, High-Speed Networks; "TCP/IP and ATM design principles", Prentice Hall, 1998.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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