Aviso 4111/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 10 de Março de 2004 do subdirector-geral, proferido por delegação do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de um lugar de chefe de secção, do quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa I anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - chefia e coordenação administrativa no âmbito da Secção de Vencimentos.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - o lugar a preencher situa-se na Secção de Vencimentos da Divisão de Pessoal e Expediente Geral, sita em Lisboa;
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Os requisitos enunciados no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8.3 - São condições preferenciais possuir experiência profissional mínima de pelo menos 15 anos na área financeira e contabilidade, bem como experiência no exercício de funções de chefia na área dos vencimentos há pelo menos três anos.
8.4 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais e avaliação curricular têm ambas carácter eliminatório.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Julho de 1999.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, com a duração de cento e vinte minutos.
9.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho do exercício efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço dos últimos três anos.
9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, apreciando o júri o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.
10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações em todos os métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Data e assinatura.
13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Currículo profissional actualizado e detalhado;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.
13.1 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Viação não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 11, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais.
13.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a comprovação das suas declarações.
13.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
14 - As listas e outras comunicações relativas ao concurso, designadamente a data da realização das provas de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, serão enviadas aos candidatos e publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Fernando Cardoso Virgílio Ferreira, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
António Alberto Gonçalves Augusto Ribeiro, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Inês Lopes da Silva Antunes Machado, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Eduarda Soares Lopes da Costa, técnica superior de 2.ª classe.
Maria Helena Marçal Ribeiro Marques, chefe de secção.
16 - A abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
17 - Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;
Código do Procedimento Administrativo.
4 de Março de 2004. - O Subdirector-Geral, João Leitão.