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Aviso 4111/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4111/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 10 de Março de 2004 do subdirector-geral, proferido por delegação do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de um lugar de chefe de secção, do quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa I anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - chefia e coordenação administrativa no âmbito da Secção de Vencimentos.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - o lugar a preencher situa-se na Secção de Vencimentos da Divisão de Pessoal e Expediente Geral, sita em Lisboa;

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Os requisitos enunciados no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8.3 - São condições preferenciais possuir experiência profissional mínima de pelo menos 15 anos na área financeira e contabilidade, bem como experiência no exercício de funções de chefia na área dos vencimentos há pelo menos três anos.

8.4 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais e avaliação curricular têm ambas carácter eliminatório.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Julho de 1999.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, com a duração de cento e vinte minutos.

9.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho do exercício efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço dos últimos três anos.

9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, apreciando o júri o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações em todos os métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Data e assinatura.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Currículo profissional actualizado e detalhado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.

13.1 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Viação não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 11, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais.

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a comprovação das suas declarações.

13.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - As listas e outras comunicações relativas ao concurso, designadamente a data da realização das provas de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, serão enviadas aos candidatos e publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Fernando Cardoso Virgílio Ferreira, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

António Alberto Gonçalves Augusto Ribeiro, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Inês Lopes da Silva Antunes Machado, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Eduarda Soares Lopes da Costa, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Helena Marçal Ribeiro Marques, chefe de secção.

16 - A abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

17 - Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo.

4 de Março de 2004. - O Subdirector-Geral, João Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 433/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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