Aviso 3584/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público, que por despacho de 16 de Janeiro de 2004 do subdirector-geral da Saúde, em substituição do director-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior dos quadros de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, constantes das Portarias 1105/93, de 2 de Novembro e 991/93, de 8 de Outubro.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é valido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo do pessoal técnico superior, no âmbito das atribuições da Direcção-Geral da Saúde, enumeradas na Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública;
6.3 - O local de trabalho situa-se na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa, ou em qualquer das dependências em que a Direcção-Geral da Saúde tem serviços a funcionar dentro de Lisboa.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea c) do n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 4.º de Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
7.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma pode fazer-se por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 dos mesmos artigo e diploma.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao director-geral da Saúde, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1.º, 1049-005 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade e estado civil), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Pedido para admissão ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;
e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;
f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:
a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos comprovativos da classificação de serviço nos anos relevantes para a promoção;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do seu curriculum vitae.
9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral da Saúde ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3 deste mesmo aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos assim os declarem no requerimento.
9.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.7 - Em caso de dúvida, pode o júri exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri do concurso pertence ao quadro da Direcção-Geral da Saúde e tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. António Ferreira Coelho, assessor principal.
Vogais efectivos:
1.º Dr. José António André Giria, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. José Nunes Martins, assessor.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Júlia Vitória Martins Vermelho Costa Cabral, assessora principal.
2.º Dr.ª Ana Maria Diniz da Silva Couto, assessora.
8 de Março de 2004. - Pela Chefe de Repartição, a Chefe de Secção, Sofia Serra.