de 8 de Outubro
O Decreto-Lei n.° 293/93, de 24 de Agosto, que aprovou a estrutura orgânica do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 293/93, de 24 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da
Saúde
(Ver quadro no documento original) (a) Dois lugares a extinguir quando vagarem.(b) Lugar a extinguir quando vagar