Portaria 193/96
de 31 de Maio
O quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde carece de ser objecto de algumas alterações, no sentido de permitir o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado às reais necessidades e à concretização dos objectivos dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, aprovado pela Portaria 991/93, de 8 de Outubro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Maio de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde
(ver documento original)