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Portaria 1105/93, de 2 de Novembro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA SAÚDE, O QUAL CONSTA DE MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria n.° 1105/93

de 2 de Novembro

O Decreto-Lei n.° 345/93, de 1 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica da Direcção-Geral da Saúde, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 345/93, de 1 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 4 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde

(Ver quadro no documento original) (a) 2 lugares a extinguir quando vagarem.

(b) No conjunto destas categorias só poderão estar providos cinco lugares.

(c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).

(d) 1 lugar a extinguir quando vagar.

(e) 1 lugar criado pelo Despacho Normativo n.° 83/93, de 28 de Maio, e um lugar criado pelo Despacho Normativo n.° 215/93, de 25 de Agosto, a extinguir quando vagarem.

(f) No conjunto destas categorias só poderá estar provido um lugar.

(g) 10 lugares a extinguir quando vagarem.

(h) 7 lugares a extinguir quando vagarem.

(i) 20 lugares a extinguir quando vagarem.

(j) 3 lugares a extinguir quando vagarem

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/11/02/plain-54434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54434.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-08 - Despacho Normativo 123/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTA OS SEUS EFEITOS A 7 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-11 - Despacho Normativo 128/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTA OS SEUS EFEITOS A 7 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-15 - Despacho Normativo 134/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. OS EFEITOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO DO LUGAR REFERIDO REPORTAM-SE A 13 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-21 - Despacho Normativo 174/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Despacho Normativo 369/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Despacho Normativo 370/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. OS EFEITOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTAM-SE A 6 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Despacho Normativo 366/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. OS EFEITOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTAM-SE A 6 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-06 - Despacho Normativo 473/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. OS EFEITOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR, REPORTAM-SE A 6 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Despacho Normativo 537/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. OS EFEITOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTAM-SE A 6 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Portaria 838/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, RELATIVAMENTE AO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR DA CARREIRA MÉDICA DE CLINICA GERAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Despacho Normativo 668/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA SAÚDE APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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