Aviso 3294/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de operário principal da carreira de operário qualificado, alfaiate. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 18 de Novembro de 2003, do TGen AGE, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para a categoria de operário principal, da carreira de operário qualificado, alfaiate, do QPCE, visando o preenchimento de um lugar destinado a funcionário pertencente ao quadro de pessoal civil do Exército (QPCE) e um lugar para funcionário que a ele não pertença.
2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.
4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e a Portaria 419/91, de 21 de Maio, com as alterações entretanto verificadas.
6 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal.
7 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
8 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, e as regalias as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - ser funcionário com a categoria de operário da carreira de operário qualificado, alfaiate, com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
10 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são os de avaliação curricular e de provas de conhecimentos.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema e classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, foram elaboradas pelo júri e constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.
10.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão a forma escrita, com duração máxima de duas horas, e outra de natureza prática, com duração máxima de quatro horas.
10.3 - Não serão considerados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
10.4 - Programa de provas - encontra-se aprovado por despacho de 5 de Março de 1992 da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1992.
10.4.1 - As provas incidirão sobre as seguintes matérias:
10.4.1.1 - Prova escrita (duração máxima de duas horas) - a prova teórica escrita versará os seguintes temas:
1) Primeira parte (conhecimentos gerais):
1.1) Organização superior do Exército:
1.1.1) Missão do Exército;
1.1.2) Órgãos do Exército;
1.1.3) Noções sobre a organização e missão do Estado-Maior do Exército.
1.2) Regime Jurídico da Função Pública:
1.2.1) Noção de funcionário e agente;
1.2.2) A relação jurídico-administrativa; noção de provimento; posse e aceitação;
1.2.3) Estatuto Disciplinar (noções): deveres gerais; sujeição ao poder disciplinar; penas disciplinares e seus efeitos; processo disciplinar; processo por falta de assiduidade; recursos;
1.2.4) Classificação de serviço: sua influência na promoção e progressão.
2) Segunda parte (conhecimentos específicos):
2.1) Ferramentas e utensílios utilizados;
2.2) Cuidados a ter no desempenho da sua actividade profissional, tendo em vista a segurança pessoal e das instalações;
2.3) Conhecimentos dos materiais utilizado na sua área profissional.
3) Prova prática (duração máxima de quatro horas) - a prova prática de conhecimentos versará sobre o desempenho de uma tarefa inserida no conteúdo funcional específico da profissão, visando observar:
3.1) A perfeição do desempenho;
3.2) Os cuidados com as máquinas, ferramentas e materiais utilizados;
3.3) A noção de segurança no trabalho;
3.4) Capacidade de aprender, ensinar e inovar.
10.4.1.2 - Referências bibliográficas e legislativas:
Constituição da República Portuguesa;
Código Civil, artigos 5.º a 7.º;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 5/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (artigos 1.º a 14.º);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone), menção à categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
12 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:
a) Curriculum vitae, em triplicado, do qual conste todos os elementos que o funcionário julgue de interesse para a determinação do seu mérito;
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas devidamente autenticado(s);
c) Documento(s) comprovativo(s) de formação profissional devidamente autenticado(s);
d) Declaração dos serviços, devidamente autenticada, onde conste o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a descrição das funções exercidas durante os últimos seis anos;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Fotocópia do cartão de contribuinte;
g) Para os candidatos exteriores ao QPCE, cópia autenticada do termo de posse na Administração Pública.
13 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.
16 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, através de carta registada e com aviso de recepção, dentro de prazo de candidatura mencionado no n.º 3, para:
Presidente do júri do concurso interno de acesso misto para a categoria de operário principal, da carreira de operário qualificado, alfaiate do QPCE, Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, Repartição de Pessoal Civil, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.
17 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços onde existem candidatos, conforme determina o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos seus artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º, para o caso dos candidatos pertencentes ao QPCE, e publicadas no Diário da República, 2.ª série, as respeitantes aos restantes candidatos.
18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - TCOR ADMIL NIM 16106184, José Manuel Almeida de Rodrigues Gonçalves, OGFE.
Vogais efectivos:
1.º CAP ADMIL NIM 15841392, António Manuel Janeiro Magalhães, OGFE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Encarregado NIM 91008296, Américo de Almeida Ralo, CM.
Vogais suplentes:
1.º CAP SGE NIM 13812679, Luís Manuel dos Santos Alves Figueira , OGFE.
2.º Op. princ. costureiro NIM 92027177, Julieta Conceição Vitória Caetano Ferreira, IO.
1 de Março de 2004. - O Chefe da Repartição, Luís Manuel Martins da Assunção, COR CAV.