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Aviso 3290/2004, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 3290/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Fevereiro de 2004 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no uso de competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1 (estagiário), do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da BEP relativa a pessoal na situação de inactividade, bem como foi solicitada à Direcção-Geral da Administração Pública a emissão da declaração de inexistência, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, a qual informou não haver pessoal nas condições requeridas.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar inserem-se no âmbito das infra-estruturas tecnológicas descritas no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisito especial de admissão ao concurso - nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, é requisito especial uma das seguintes habilitações: habilitação com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação do nível III em áreas de informática.

6 - O estágio terá a duração de seis meses, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

7 - O concurso regular-se-á pelo regime de concursos instituído pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março.

8 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico das Caldas da Rainha, sendo a escala salarial a que consta do mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio, no caso de vínculo à Administração Pública. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais (PCG) e específicos (PCE);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

9.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, desde que devidamente documentados:

Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;

Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto concurso, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

10 - A prova de conhecimentos é escrita, valorada de 0 a 20 valores, com a duração máxima de três horas.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos gerais (PCG):

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001;

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

10.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 735/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 2003, com a delimitação das áreas e a definição dos seguintes temas:

a) Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

b) Instalação, manutenção e configuração de componentes de hardware e software;

c) Noções sobre bases de dados;

d) Redes de comunicação de dados e acesso à Internet;

e) Sistemas operativos;

f) Linguagens e metodologias de programação;

g) Estruturas de dados e organização e suporte da informação;

h) Segurança de sistemas, de dados e de redes de comunicação de dados;

i) Gestão e documentação das configurações dos equipamentos e das aplicações informáticas;

j) Apoio a utilizadores finais.

Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos específicos (PCE):

José Gouveia e Alberto Magalhães, Hardware - Montagem, Actualização, Detecção e Reparação de Avarias em PC's e Periféricos - Curso Completo, 3.ª ed., actualizada, ISBN 972-722-371-0;

Victor Beça e João Silva Castelo, Fundamental de Windows 2000, ISBN 972-722-200-5;

Maria José Sousa e Sérgio Sousa, Microsoft Office 2000 sem Fronteiras, ISBN 972-722-180-7;

José Gouveia e Alberto Magalhães, Hardware para PC's e Redes, ISBN 972-722-1651-6;

"Segurança dos sistemas e tecnologias da informação - Manual técnico", Instituto de Informática, ANS, 1996.

10.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos poderão munir-se e consultar a legislação/documentação de apoio aconselhada para a realização das provas.

10.4 - Serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local de prestação das provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.

11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Motivação e sentido de responsabilidade.

12 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, sendo calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional

12.1 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Regime de estágio - o estágio obedece ao disposto no regulamento de estágio para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal de informática do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 24 Julho de 2003, regulamento 31/2003.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Nórton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.

14.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

As habilitações literárias exigidas por lei;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);

Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

14.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação e especializações) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 5.1 do presente aviso, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da alínea c), desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Nórton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, e na Escola Superior de Artes e Design, nas Caldas da Rainha, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificadas por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, director da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Helena Maria de Araújo Carvalho, especialista de informática do grau 1, nível 2, da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico das Caldas da Rainha.

Luís Miguel Reveleira Louro, técnico de informática do grau 1, nível 1, da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Ana Maria de Sousa Porto Machado Inácio, chefe de repartição da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico das Caldas da Rainha.

José António Sousa Calado, técnico de informática do grau 2, nível 2, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

19 - Em ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

20 - O júri atrás designado será também o júri do estágio.

25 de Fevereiro 2004. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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