Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 163/2004, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 163/2004. - Para os devidos efeitos se declara que o aviso 130/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2004, cujo original se encontra arquivado neste Instituto Superior de Economia e Gestão, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

O n.º 6 passa a ter a seguinte redacção: "Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos que sejam funcionários da Administração Pública e que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/98, de 11 de Julho, e os especiais previstos no n.º 2 do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.", passando o anterior n.º 6 a n.º 6.1.

No n.º 11, onde se lê "Portaria 1175/2003" deve ler-se "Portaria 1174/2003", onde se lê "Decreto-Lei 251/97" deve ler-se "Decreto-Lei 251/97, de 26 de Setembro", onde se lê "Despacho normativo 70/89" deve ler-se "Despacho normativo 70/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Agosto de 1989", onde se lê "Decreto-Lei 155/98, de 11 de Maio" deve ler-se "Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio", onde se lê "Portarias n.os 96/95" deve ler-se "Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro", onde se lê "Decreto-Lei 218/98, de 11 de Julho" deve ler-se "Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho", onde se lê "Maternidade e paternidade: Lei 4/84, de 5 de Abril; Decreto-Lei 194/96, de 6 de Outubro; Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio; Decreto-Lei 239/2000, de 23 de Setembro" deve ler-se "Maternidade e paternidade: Lei 4/84, de 5 de Abril; Decreto-Lei 194/96, de Outubro; Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio", onde se lê "Acidente em serviço: Decreto-Lei 503/99, de 20 de Janeiro" deve ler-se "Acidente em serviço: Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro".

No n.º 12, onde se lê "d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso; e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira. correspondente à categoria e na função pública; f) Concurso a que se candidata; g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito." deve ler-se "d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira correspondente à categoria e na função pública; e) Concurso a que se candidata; f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.".

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor da Conceição Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-01 - Portaria 96/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O ARTIGO 2 DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 251/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela e superintendência do Ministro das Finanças. Define os orgãos e serviços do ISP e dispõe sobre a sua gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 155/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a redacção do nº 4 do art. 25º do Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a observar na Distribuição e Venda de Carnes e seus Produtos, aprovado pelo Decreto Lei 158/97, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 202/98 - Ministério da Justiça

    Disciplina a actuação e responsabilidade do proprietário do navio e das entidades que o representam.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 239/2000 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha. No que respeita à Escola Superior de Gestão de Idanha-a Nova o presente diploma produz efeitos desde 22 de Julho de 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda