Rectificação 163/2004. - Para os devidos efeitos se declara que o aviso 130/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2004, cujo original se encontra arquivado neste Instituto Superior de Economia e Gestão, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
O n.º 6 passa a ter a seguinte redacção: "Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos que sejam funcionários da Administração Pública e que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/98, de 11 de Julho, e os especiais previstos no n.º 2 do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.", passando o anterior n.º 6 a n.º 6.1.
No n.º 11, onde se lê "Portaria 1175/2003" deve ler-se "Portaria 1174/2003", onde se lê "Decreto-Lei 251/97" deve ler-se "Decreto-Lei 251/97, de 26 de Setembro", onde se lê "Despacho normativo 70/89" deve ler-se "Despacho normativo 70/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Agosto de 1989", onde se lê "Decreto-Lei 155/98, de 11 de Maio" deve ler-se "Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio", onde se lê "Portarias n.os 96/95" deve ler-se "Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro", onde se lê "Decreto-Lei 218/98, de 11 de Julho" deve ler-se "Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho", onde se lê "Maternidade e paternidade: Lei 4/84, de 5 de Abril; Decreto-Lei 194/96, de 6 de Outubro; Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio; Decreto-Lei 239/2000, de 23 de Setembro" deve ler-se "Maternidade e paternidade: Lei 4/84, de 5 de Abril; Decreto-Lei 194/96, de Outubro; Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio", onde se lê "Acidente em serviço: Decreto-Lei 503/99, de 20 de Janeiro" deve ler-se "Acidente em serviço: Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro".
No n.º 12, onde se lê "d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso; e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira. correspondente à categoria e na função pública; f) Concurso a que se candidata; g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito." deve ler-se "d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira correspondente à categoria e na função pública; e) Concurso a que se candidata; f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.".
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor da Conceição Gonçalves.