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Aviso 14204/2015, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

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Aviso 14204/2015

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis e 82-B/2014, de 31 de dezembro.º 84/2015, de 07 de agosto, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 16 de outubro de 2015 do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 26 de agosto de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não se encontrarem quaisquer reservas de recrutamento constituídas na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, tendo sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou, a 15 de outubro de 2015, não existirem trabalhadores, em reserva de recrutamento, que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para Assistente Técnico, por parte daquela Entidade.

1 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciên-cias da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

2 - Enquadramento legal: Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis e 82-B/2014, de 31 de dezembro.º 84/2015, de 07 de agosto; Lei 82-B/2014, de 31 dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à LTFP, a saber: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

O Assistente Técnico desempenhará as suas funções no Gabinete de Infraestruturas e Apoio Técnico, competindo-lhe a execução das seguintes atividades de apoio à manutenção na FCUL:

Reparações de caráter corretivo;

Apoio logístico às várias atividades desenvolvidas na Faculdade;

Acompanhamento de equipas de manutenção externas a prestar serviço na FCUL; e

Apoio a eventuais mudanças que se realizem dentro das instalações.

5 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar terá em conta o estipulado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.

Na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Assistente Técnico, o nível remuneratório 5.º de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do presente procedimento concursal, dos seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Exigido o 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado.

6.3 - Constituem requisitos preferenciais:

Conhecimentos de construção civil e eletricidade que o habilitem a resolver trabalhos sem necessidade de subcontratação externa;

Polivalência e capacidade de aceitar novos desafios;

Capacidade de trabalho em equipa e relacionamento interpessoal;

Otimização de recursos.

6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

7.2 - Por despacho do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, datado de 16 de outubro de 2015, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (no endereço http://www.fc.ul.pt/concursos?id=1520), podendo ser entregues pessoalmente no Núcleo de Expediente, Arquivo e Transportes da FCUL, sito no Campo Grande - Edifício C5, Piso 1, 1749-016 Lisboa, das 09h00 às 16h00, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a mesma morada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, dirigidas ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, e, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

d) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, bem como a data a partir da qual as exerce;

e) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d), sendo os mesmos solicitados pelo Júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP são adotados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), e, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP o método de seleção facultativo ou complementar, Entrevista profissional de seleção (EPS).

9.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade), caso não exerçam a opção pelos métodos obrigatórios previstos no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura ou através de declaração escrita, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º, são adotados como métodos de seleção obrigatórios a Avaliação curricular (AC) e a Entrevista de avaliação das competências (EAC), e, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção facultativo ou complementar, a Entrevista profissional de seleção (EPS).

10 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

10.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, e versará sobre os temas específicos da atividade para que é aberto o concurso, a orgânica e o funcionamento da FCUL e a área de atividade administrativa inerente à Administração Pública, temas a que se reportam os diplomas e a bibliografia que se seguem, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova:

Temas/tópicos sobre os quais versará a prova de conhecimentos:

a) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso: Áreas de Manutenção de Equipamentos e Instalações e de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho

Bibliografia/legislação recomendadas:

Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro;

Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro;

Portarias n.os 988/93 e 989/93, ambas de 6 de outubro;

Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro;

Decretos Lei n.os 348/93 e 349/93, ambos de 1 de outubro, alterados pela Lei 113/99, de 3 de agosto;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro.

b) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Bibliografia/legislação recomendadas:

Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

Despacho normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril (Estatutos da Universidade de Lisboa);

Despacho 14440-B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro (Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa);

Deliberação 2292/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro (Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa);

Despacho 18452/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, alterado pelo Despacho 6971/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio e pelo Despacho 80/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro (Regulamento das Unidades de Serviço da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa).

c) Área de Atividade Administrativa inerente à Administração Pública

Bibliografia/legislação recomendadas:

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP);

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis e 82-B/2014, de 31 de dezembro.º 84/2015, de 07 de agosto (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

10.2 - A avaliação da prova de conhecimentos terá em conta o domínio da língua portuguesa evidenciado pelos candidatos, e será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12 - Avaliação psicológica (AP) - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

15.1 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.1 do presente aviso:

CF = 45 %xPC + 25 %xAP + 30 %xEPS

15.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.2 do presente aviso:

CF = 45 %xAC + 25 %xEAC + 30 %xEPS

15.3 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que no procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos ou fases de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

18 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos constarão das atas do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo obrigatório, para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado pelo Despacho (Extrato) n.º 11321/2009, de 08 de maio, disponível na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=1520, devendo ser enviado nos termos dos pontos 8.1 e 8.2, supra.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

20.1 - Os candidatos aprovados em cada método ou fase de seleção serão convocados, nos termos e por uma das formas referidas no número anterior, para a realização do método ou fase seguinte.

20.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=1520.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Prof. Doutor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo: José Fernandes Videira Lousa, Coordenador do Gabinete de Infraestruturas e Apoio Técnico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo: Carlos Miguel Frade Rosa, Assistente Técnico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

1.ª Vogal Suplente: Mestre Júlia Maria Almeida Marques Alves, Técnica Superior da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

2.ª Vogal Suplente: Licenciada Maria Manuela Martins Lucas Perdigão, Técnica Superior da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da Faculdade de Ciências (http://www.fc.ul.pt/concursos?id=1520), bem como notificada aos candidatos por, pelo menos, uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Após homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2.ª série do Diário da República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=1520.

25 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

26 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo-se a aplicação dos critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 - Prazo de validade: O recrutamento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), devendo estar disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data de publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=1520 e, também, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

5 de novembro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões.

209162123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 113/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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