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Despacho 80/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Segunda alteração ao Regulamento das Unidades de Serviço da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 80/2014

Considerando que o Regulamento Orgânico, aprovado pela deliberação da Assembleia da Faculdade n.º 2292/2010, publicada na 2.ª série do Diário da República de 10 de dezembro de 2010, foi operacionalizado pelo Regulamento das Unidades de Serviço da FCUL, aprovado pelo Despacho 18452/2010 e alterado pelo Despacho 6971/2013, ambos do Diretor, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente em 13 de dezembro de 2010 e 29 de maio de 2013;

Considerando ainda que, posteriormente ocorreram alterações ao desenvolvimento organizacional da FCUL, tanto a nível funcional, que determinou a alteração do quadro de pessoal dirigente aprovado por despacho reitoral de 23 de julho de 2013, como a nível estatutário, na sequência da adaptação aos estatutos da Universidade de Lisboa, dos estatutos da FCUL, publicados em anexo ao despacho reitoral n.º 14440-B/2013, na 2.ª série do Diário da República, de 7 de novembro de 2013;

Ao abrigo das competências que me estão atribuídas pelo n.º 6 do artigo 21.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências, determino a segunda alteração ao Regulamento das Unidades de Serviço da FCUL nos seguintes termos:

1 - O n.º 2 do artigo 3.º, com a epígrafe "Coordenação das Unidades de Serviço Gerais", passa a ter a seguinte redação:

«2 - As subunidades em que se organizem as Unidades Gerais Operativas denominam-se Áreas, Gabinetes ou Núcleos, os quais podem ser coordenados, quando se justificar, quer por dirigentes intermédios de 2.º, 3.º ou 4.º grau, quer por coordenadores designados de entre os trabalhadores que integrem as referidas subunidades.»

2 - O n.º 2 do artigo 6.º, com a epígrafe "Unidade de Recursos Humanos", passa a ter a seguinte redação:

«2 - A Unidade de Recursos Humanos é coordenada por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), que reporta ao Diretor, ou a quem ele designar no âmbito das competências delegadas.»

3 - Os números 2 e 3 do artigo 7.º, com a epígrafe "Unidade de Informática", passam a ter a seguinte redação:

«2 - Para o cumprimento das suas atribuições, a Unidade de Informática integra as seguintes subunidades funcionais:

a) Área de Infraestruturas de Serviços e Servidores;

b) Área de Infraestruturas de Comunicações;

c) Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento;

d) Área de Suporte a Utilizadores, E-Learning e Multimédia.

3 - A Unidade de Informática é coordenada por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), que reporta ao Diretor, ou a quem ele designar no âmbito das competências delegadas.»

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

5 - Publique-se no Diário da República.

11 de dezembro de 2013. - O Subdiretor da Faculdade de Ciências, Doutor António Carlos de Sá Fonseca, em substituição do diretor, nos termos do despacho 3478/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2012.

207486607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037792.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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