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Despacho 6971/2013, de 29 de Maio

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Sumário

Alteração do Regulamento das Unidades de Serviço da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6971/2013

Considerando o disposto nos n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 3.º do Regulamento das Unidades de Serviço da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), doravante designado por RUS, anexo ao Despacho 18452/2010, do Diretor da FCUL, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 13 de dezembro;

Por outro lado, considerando ainda que desde a aprovação do RUS têm-se sucedido várias alterações no funcionamento e desenvolvimento organizacional da FCUL, resultantes tanto de estratégias como de prioridades, que importa ver vertidas na letra do Regulamento;

Ao abrigo da competência prevista no n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento Orgânico da FCUL, publicado através da Deliberação 2292/2010, da Assembleia da FCUL, na 2.ª série do Diário da República, de 10 de dezembro, determino a alteração do Regulamento das Unidades de Serviço da FCUL, nos seguintes termos:

1 - O n.º 3 do artigo 2.º, com a epígrafe "Unidades de Serviço Gerais", passa a ter a seguinte redação:

«3 - ...

a) ...

b) ...

c) (Revogada.)

d) ...»

2 - O artigo 9.º, com a epígrafe "Biblioteca", passa a ter a seguinte redação:

«1. ...

2 - Os serviços da Biblioteca são coordenados por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2) que reporta ao Diretor, ou a quem ele designar no âmbito das competências delegadas.

3 - Para a prossecução da missão da Biblioteca, designadamente para a definição das suas linhas estratégicas e das orientações subsequentes, o Diretor conta com o apoio de um Conselho de Biblioteca, formado por docentes da FCUL, no ativo ou aposentados, e por uma secretária executiva do Conselho, cujos princípios e atribuições se regem por regulamento próprio.

4. (mesma redação do anterior n.º 3.)

5. (mesma redação do anterior n.º 4.)

6. (mesma redação do anterior n.º 5.)

7. (mesma redação do anterior n.º 6.)»

3 - O n.º 2 do artigo 10.º, com a epígrafe "Unidade de I&D e Inovação", passa a ter a seguinte redação:

«2 - A Unidade de I&D e Inovação é coordenada por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), que reporta ao Diretor, ou a quem ele designar no âmbito das competências delegadas, sendo constituída por:

a) Gabinete de Gestão de Projetos;

b) Gabinete de Transferência e Empreendedorismo;

c) Gabinete de Cooperação e Relações Externas.

3 - ...

4 - ...»

4 - Ao artigo 10.º é aditado um n.º 5 com a seguinte redação:

«5 - Ao Gabinete de Cooperação e Relações Externas cabem as seguintes atribuições:

a) Promover a criação e desenvolvimento de uma network de contactos de empresas interessadas nos recursos da FCUL por via da contratação ou da realização de projetos ou estágios;

b) Organizar um sistema de informação de entidades-cliente, tendo em vista a preparação de todos os contactos com empresas e instituições, nacionais e internacionais;

c) Promover o estabelecimento de relações com empresas e outras instituições e apoiar a celebração de protocolos de cooperação com empresas e instituições, bem como acompanhar a sua execução, nos domínios da I&D e da formação personalizada dos estudantes;

d) Realizar a ligação com agências e ou entidades gestoras externas e facilitar a circulação de informação processada relativa a oportunidades de participação e de acesso a programas de financiamento à I&D nacionais e internacionais ou à prestação de serviços baseados no conhecimento, promovendo a junção sinérgica de recursos e capacidades da FCUL;

e) Manter atualizada a base de dados de protocolos da FCUL.»

5 - O artigo 13.º, com a epígrafe, "Gabinete de Cooperação e Relações Externas" é revogado.

16 de maio de 2013. - O Diretor da Faculdade de Ciências, José Manuel Pinto Paixão.

206985599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098836.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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