Aviso 320/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Dezembro de 2003 da vogal do conselho directivo, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de assessor, da carreira técnica superior, grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 247/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 30 de Novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Portarias 108/95, de 2 de Fevereiro, 89/98, de 21 de Fevereiro e 1178/2000, de 15 de Dezembro, com a seguinte distribuição:
Quota A - dois lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do ex-CRSS do Centro que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;
Quota B - um lugar destinado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos que, para além dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, sejam detentores de licenciatura em Engenharia Civil.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo, no quadro das atribuições e competências afectas ao organismo que procede à abertura do presente concurso.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.3 - Local de trabalho - área geográfica dos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - possuir os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 284/85, de 15 de Julho, e, no caso dos candidatos de outros organismos, ser detentor de licenciatura em Engenharia Civil;
7.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma faz-se por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o concurso de provas públicas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que consistirá na apreciação e discussão pública do curriculum profissional.
8.1 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - A candidatura é única e deve ser formalizada mediante requerimento em papel de formato A4, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e entregue em mão ou enviada por carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para qualquer das seguintes moradas:
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, Rua do Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco, Rua da Carapalha, bloco 2-A, 6000-164 Castelo Branco;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, Rua de Abel Dias Urbano, 2, rés-do-chão, 3004-519 Coimbra;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, Avenida do Coronel Orlindo de Carvalho, 6300-680 Guarda;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, Largo da República, 3, 2414-001 Leiria;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, Avenida de António José de Almeida, 3514-509 Viseu.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, telefone e número fiscal de contribuinte;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual, identificação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;
e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;
f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas referido no n.º 7 do presente aviso.
9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:
a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelos serviços a que se encontrem vinculados, na qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Comprovativos das classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para o efeito de promoção;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.5 - Os funcionários do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3 deste mesmo aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos assim o declarem no requerimento.
9.6 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 7.2 do presente aviso, serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pelo respectivo serviço de pessoal.
9.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura implica a exclusão do concurso.
9.8 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:
10.1 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que serão publicitadas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
10.2 - A relação de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas na sede de cada um dos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social referidos no n.º 9.1 do presente aviso e nos placards disponíveis para o efeito, sendo notificados, se disso for caso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
11.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Ofélia Maria dos Santos Pereira Matos Paz, assessora principal.
Vogais efectivos:
José Luís Albuquerque Marques dos Santos, assessor principal de informática, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Narcinda Moreira Vela Horta Oliveira, assessora.
Vogais suplentes:
João Almeida Lopes, assessor principal.
Alberto José Varela da Silva Rebelo, assessor.
22 de Dezembro de 2003. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.