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Aviso 13748/2003, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 748/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 12 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso com vista ao preenchimento de 51 lugares na categoria de assessor da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141 /2001, de 24 de Abril.

4 - São requisitos exigidos para admissão ao concurso:

4.1 - Ser funcionário do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho;

4.2 - Possuir a categoria de técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Os lugares a prover destinam-se aos serviços centrais e regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

6 - O método de selecção a utilizar será o de concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Os critérios de apreciação e discussão pública do currículo profissional são, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

7.1 - Habilitação académica de base;

7.2 - Formação profissional;

7.3 - Experiência profissional;

7.4 - Classificação de serviço;

7.5 - Discussão do currículo profissional.

8 - Os critérios de apreciação e discussão do currículo profissional, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento de admissão dirigido ao presidente da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional e ser entregue na Direcção de Serviços de Pessoal, sita na Avenida de José Malhoa, 11, 2.º, 1099-018 Lisboa, ou remetido pelo correio em sobrescrito registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

11.1 - Identificação completa (nome, número do bilhete de identidade e sua validade, residência e código postal);

11.2 - Habilitação académica;

11.3 - Categoria e natureza do vínculo que cabe ao candidato;

11.4 - Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

11.5 - Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

11.6 - Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

12 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

12.1 - Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, com indicação, designadamente, das habilitações literárias, das funções que exerce e exercidas e correspondentes períodos e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.

12.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso, salvo se se encontrarem arquivados no processo individual nos termos do número anterior.

14 - Assiste ao júri a capacidade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas, para consulta, nos serviços de coordenação, nos órgãos executivos locais e nos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Composição do júri:

Presidente - Francisco Rosa Lúcio de Sousa, director de serviços de Emprego e Formação Profissional.

Vogais efectivos:

Maria Julieta Sá Silva Laires, assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António José Marques Henriques Martins, assessor.

Vogais suplentes:

Norberto Gomes Filipe, director de centro de emprego.

Alexandre Luís de Manique Ferreira Braga, coordenador de núcleo.

4 de Dezembro de 2003. - O Director, Antero Felizardo Lúcio Brotas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-20 - Decreto-Lei 131/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao disposto no Decreto-Lei nº 248/85 de 15 de Julho e ao Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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