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Aviso 13529/2003, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 529/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por despachos do vogal do conselho directivo de 2 de Dezembro de 2003, proferidos no uso de competência delegada pelo despacho 15 816/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicado no Diário da República, 2.ª série, concursos internos de acesso geral para assistente administrativo especialista (dois lugares) e para assistente administrativo principal (três lugares), da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Serviços Centrais deste instituto público, previsto no anexo I do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 1118/90, de 14 de Novembro, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

2.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da administração central ou local (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) ou dos organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou pertencentes a outros serviços públicos [(alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei Lei 204/98, de 11 de Julho];

b) Os estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

O prazo de validade dos concursos caduca com o preenchimento das respectivas vagas.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais deste Instituto Público, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

4 - Conteúdo funcional - compete ao pessoal integrado na carreira de assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento administrativo relativo a áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências descritas na Portaria 678/87, de 5 de Agosto, e as resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido, por correio registado com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitação literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

6 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:

6.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário se encontra vinculado, da qual constem a categoria que detém, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

6.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.1 e a não inclusão da declaração no requerimento a que alude a alínea d) do n.º 5 do presente aviso de abertura determinam a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Composição dos júris:

7.1 - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista:

Presidente - Ana Cristina Albuquerque dos Santos Sousa Matias, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Martins Aparício, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lourdes Pereira de Oliveira Reis, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Isaura F. Alves Costa, assistente administrativa especialista.

Aldina S. P. Santos, assistente administrativa especialista.

7.2 - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares na categoria de assistente administrativo principal:

Presidente - Maria Albertina Gomes Francisco Cruz Rosa, assessora principal da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

José Luís Mendes dos Santos, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Teresa Serzedelo da Costa Gomes, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Isaura F. Alves Costa, assistente administrativa especialista.

Ana Paula Jorge Ferreira, assistente administrativa principal.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão os de avaliação curricular [alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho] e entrevista profissional de selecção [alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

9 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular - os critérios de apreciação e ponderação dos factores que integram a apreciação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva, fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores (artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

11 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:

11.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada nos Serviços Centrais, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, 6.º, em Lisboa.

11.2 - A publicitação da lista de classificação final será igualmente feita por afixação nos mesmos Serviços Centrais, em Lisboa.

12 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 de Dezembro de 2003. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-05 - Portaria 678/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 625/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-14 - Portaria 1118/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO-LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 625/89, DE 7 DE AGOSTO, SEJA ALTERADO DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 532/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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