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Aviso 12565/2003, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 565/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 5 de Novembro de 2003, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de motorista de ligeiros do quadro dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1, pelo que caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja, sendo o respectivo vencimento o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a referida categoria.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se habilitado com a escolaridade obrigatória e possuir carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros ou de mercadorias, atentas as condições de segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar das viaturas que lhe forem atribuídas, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, e executar tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.

7 - Método de selecção - prova de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais, cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, visa avaliar:

1) Os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Os direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) As atribuições e competências próprias das sub-regiões de saúde.

7.2 - Legislação:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será valorizada de 0 a 20 valores.

8 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de duas horas, terá carácter eliminatório e será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Classificação final - a classificação final resultará da média aritmética simples das duas provas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

9.2 - Serão excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados sucessivamente os critérios de preferência constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no Largo da Lidador, 3, 7800 Beja, de acordo com a seguinte minuta:

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., possuindo como habilitações literárias o ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral para a Sub-Região de Saúde de Beja para provimento de dois lugares de motorista de ligeiros, a que se refere o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ...

Declaro sob compromisso de honra que reúno os requisitos gerais mencionados no n.º 5.1 do aviso de abertura, que passo a descrever:

... (mencionar cada requisito).

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

10.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado onde conste a categoria que detém, natureza do vínculo e antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

d) Fotocópia da carta de condução.

11 - O júri informará os candidatos através de ofício registado da data, hora e local da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel Joaquim da Silva Bento, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Anabela Palma Martins Cardoso, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Fernanda da Luz de Sousa Figueira Carvoeiras, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

António José Ferro Marques, motorista de ligeiros da Sub-Região de Saúde de Beja.

António Jacinto do Ó Valadas, motorista de ligeiros da Sub-Região de Saúde de Beja.

6 de Novembro de 2003. - A Coordenadora, Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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