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Aviso 12421/2003, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 421/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 22 de Setembro de 2003 do juiz-secretário do Conselho Superior da Magistratura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar administrativo existentes no quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, aprovado pela Portaria 123/92, de 27 de Fevereiro.

2 - O presente concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404/A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao auxiliar administrativo as funções previstas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercidas no âmbito das atribuições do Conselho Superior da Magistratura.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - Remuneração - a constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, relativamente à carreira de telefonista;

5.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - no Conselho Superior da Magistratura, Largo do Corpo Santo, 13, 1200-129 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Só podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano na Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2.2 - Possuir a escolaridade obrigatória, a qual deverá observar o determinado nas seguintes disposições:

N.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 358/79, de 31 de Dezembro - 4.ª classe do ensino primário, para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966;

N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 358/79, de 31 de Dezembro - seis anos de escolaridade, para indivíduos nascidos a partir de 1 Janeiro de 1967;

N.º 1 do artigo 63.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - nove anos de escolaridade, para alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com a habilitação académica de base, a experiência profissional.

8.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo de pessoal auxiliar e visa avaliar conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira de pessoal auxiliar, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.

8.4 - Legislação e bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 29 de Outubro, 106/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto.

8.5 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A prova de conhecimentos, que tem carácter eliminatório, será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

9.2 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

EP=entrevista profissional.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas,

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento e apresentação de requerimento dirigido ao juiz-secretário do Conselho Superior da Magistratura, Largo do Corpo Santo, 13, 1200-129 Lisboa, dentro do prazo estipulado no presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até o termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia simples, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, comprovativo das habilitações literárias;

b) Categoria profissional e entidade a que se encontra vinculado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das actividades desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original, cópia autenticada ou fotocópia simples, e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.

10.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão enunciados no n.º 7.1 deste aviso desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no 2.º piso do edifício do Conselho Superior da Magistratura.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Juiz-Secretário.

Vogais efectivos:

Dr. Florival da Ponte.

Dr. Ralph Rodrigues.

Vogais suplentes:

Dr.ª Mafalda Chaveiro.

Dr.ª Alexandra Costa.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de Novembro de 2003. - O Juiz-Secretário, José Eduardo Sapateiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-31 - Decreto-Lei 358/79 - Ministério da Administração Interna

    Determina que as funções de presidente do conselho administrativo passem a competir aos 2.os comandantes da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-27 - Portaria 123/92 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    FIXA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI NUMERO 27/92, DE 27 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 106/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios em regime de propriedade horizontal (RECRIPH).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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