Portaria 123/92, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 49/1992, Série I-B de 1992-02-27.
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Data:
1992-02-27
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Secções desta página::
FIXA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI NUMERO 27/92, DE 27 DE FEVEREIRO.
Portaria 123/92
de 27 de Fevereiro
Através do
Decreto-Lei 27/92, de 27 de Fevereiro, foram introduzidas alterações na organização à Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.
No artigo 8.º desse diploma estabelece-se que o quadro de pessoal dessa Secretaria será fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.
Assim:
Em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 27/92, de 27 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura seja o constante do quadro anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 9 de Janeiro de 1992.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/02/27/plain-40605.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/40605.dre.pdf .
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1992-02-27 -
Decreto-Lei
27/92 -
Ministério da Justiça
DISCIPLINA A ORGANIZAÇÃO E O REGIME DE PROVIMENTO DO PESSOAL DA SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA, CUJO QUADRO DE PESSOAL SERA FIXADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA. REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 397/89, DE 10 DE NOVEMBRO QUE DEFINIU O QUADRO DE PESSOAL ANTERIOR.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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