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Aviso 11896/2003, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 896/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao posterior provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de 23 de Outubro de 2003, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao posterior provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social da carreira técnica superior de serviço social, do quadro do Centro de Saúde de Odemira da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar referido no n.º 1.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde de Odemira.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho 23/94, de 10 de Maio, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos gerais;

Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

6.2 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de sessenta minutos, é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e versará sobre os seguintes temas:

6.2.1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

6.2.1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

6.2.1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

6.2.1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

6.2.1.4 - Deontologia do serviço público.

6.2.2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto.

6.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, apreciando-se os seguintes factores:

a) Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

b) Interesse e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão;

d) Espírito de iniciativa;

e) Capacidade de relacionamento interno e externo;

f) Qualificação e perfil para o cargo.

7 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

9 - Conteúdo funcional - competem ao técnico superior de serviço social funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, enquadrados em planificação estabelecida na área de serviço social, dentro das atribuições dos respectivos serviços.

10 - Condições de candidatura:

10.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura em Serviço Social.

11 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no despacho 23/94, de 10 de Maio.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de como reúne os requisitos gerais indicados no n.º 10.1 deste aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

13 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

b) Currículo profissional devidamente datado e assinado (três exemplares);

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato e da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e o tempo de serviço;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Constituição do júri do concurso e do estágio:

Presidente - Maria Gertrudes Oliveira Teles, assessora de serviço social da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Neves Freitas Lindo, assessora de serviço social da Sub-Região de Saúde de Évora, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Teresa Maria Santos Rosalina Rosa, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A. - Beja.

Vogais suplentes:

Ana Cristina Colaço Nobre, técnica superior principal de serviço social do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A. - Beja.

Maria Matilde Fonseca Vasques Verissimo, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A. - Beja.

24 de Outubro de 2003. - A Coordenadora, Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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