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Aviso 11168/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 168/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 8 de Outubro de 2003 proferida no uso de competência subdelegada pelo despacho 15 281/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados desde a data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior de economista do quadro de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto Público, previsto no anexo I do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 1118/90, de 14 de Novembro, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.

Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, e no cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, constitui tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres, sendo que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

2.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da administração central ou local (n.os 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) e dos organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou pertencentes a outros serviços públicos [alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho];

b) Os estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento da respectiva vaga.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços Centrais deste Instituto Público, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior principal da carreira técnica superior de economista o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, e representar o Instituto em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos especializados e uma visão global da Administração, capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade.

6 - Área funcional - a área funcional é a que corresponde à unidade orgânica prevista no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, com as competências enumeradas no artigo 5.º da Portaria 678/87, de 5 de Agosto.

7 - Condição preferencial constituem factor preferencial o facto de o candidato deter conhecimentos na área de contabilidade pública e o exercício de funções em organismo público com autonomia administrativa e financeira.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitação académica de base;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para os efeitos de concurso;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Fotocópias dos certificados das acções de formação;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.2 - A não apresentação dos documentos exigidos na alíneas a) do n.º 9.1 e a não inclusão da declaração no requerimento a que alude a alínea d) do n.º 8 do presente aviso de abertura determinam a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31 .º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Borges Vieira, directora dos Serviços de Gestão e Administração.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Ana Maria Rodrigues, técnica superior principal da carreira de consultor jurídico.

Vogais suplentes:

Dr. José Francisco Lagoa Nunes, assessor principal da carreira de consultor jurídico.

Dr. Carlos Anselmo Vaz, assessor principal da carreira de economista.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão a avaliação curricular [alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho] e a entrevista profissional de selecção [alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

12 - Critério de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação dos factores que integram a apreciação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores (artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

14 - Critérios de preferência em caso de igualdade da classificação dos candidatos - em caso de igualdade da classificação dos candidatos, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:

15.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada a relação dos candidatos admitidos e afixada nos Serviços Centrais deste instituto público, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

15.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita, igualmente, por afixação nestes Serviços e por publicação na 2.ª série do Diário da República quando o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100 ou por envio de fotocópia da referida lista por ofício registado quando o número destes candidatos seja inferior.

9 de Outubro de 2003. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-05 - Portaria 678/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 625/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-14 - Portaria 1118/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO-LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 625/89, DE 7 DE AGOSTO, SEJA ALTERADO DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 532/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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