Aviso 11 168/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 8 de Outubro de 2003 proferida no uso de competência subdelegada pelo despacho 15 281/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados desde a data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior de economista do quadro de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto Público, previsto no anexo I do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 1118/90, de 14 de Novembro, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.
Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, e no cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, constitui tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres, sendo que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
2.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário da administração central ou local (n.os 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) e dos organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou pertencentes a outros serviços públicos [alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho];
b) Os estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento da respectiva vaga.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços Centrais deste Instituto Público, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.
5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior principal da carreira técnica superior de economista o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, e representar o Instituto em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos especializados e uma visão global da Administração, capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade.
6 - Área funcional - a área funcional é a que corresponde à unidade orgânica prevista no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, com as competências enumeradas no artigo 5.º da Portaria 678/87, de 5 de Agosto.
7 - Condição preferencial constituem factor preferencial o facto de o candidato deter conhecimentos na área de contabilidade pública e o exercício de funções em organismo público com autonomia administrativa e financeira.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitação académica de base;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:
9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para os efeitos de concurso;
c) Fotocópia do certificado de habilitações;
d) Fotocópias dos certificados das acções de formação;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.2 - A não apresentação dos documentos exigidos na alíneas a) do n.º 9.1 e a não inclusão da declaração no requerimento a que alude a alínea d) do n.º 8 do presente aviso de abertura determinam a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31 .º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Borges Vieira, directora dos Serviços de Gestão e Administração.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Ana Maria Rodrigues, técnica superior principal da carreira de consultor jurídico.
Vogais suplentes:
Dr. José Francisco Lagoa Nunes, assessor principal da carreira de consultor jurídico.
Dr. Carlos Anselmo Vaz, assessor principal da carreira de economista.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão a avaliação curricular [alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho] e a entrevista profissional de selecção [alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].
12 - Critério de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação dos factores que integram a apreciação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores (artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
14 - Critérios de preferência em caso de igualdade da classificação dos candidatos - em caso de igualdade da classificação dos candidatos, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:
15.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada a relação dos candidatos admitidos e afixada nos Serviços Centrais deste instituto público, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.
15.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita, igualmente, por afixação nestes Serviços e por publicação na 2.ª série do Diário da República quando o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100 ou por envio de fotocópia da referida lista por ofício registado quando o número destes candidatos seja inferior.
9 de Outubro de 2003. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.