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Aviso 9837/2003, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9837/2003 (2.ª série). - Referência CND-CEI-32-DRH/2003. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso, autorizado por despacho de 8 de Setembro de 2003 da reitora da Universidade de Aveiro, para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de biblioteca e documentação), da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99 no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações do senado universitário n.os 866/2000 e 1439/2000, publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.os 164 e 272, de 18 de Julho e de 24 de Novembro de 2000, respectivamente. A publicação do presente aviso, efectuada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública e à Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior e teve em consideração o número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1998/1999, conforme o despacho 10 785/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 247/91, de 10 de Julho, 276/95, de 25 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho 12 009/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e deliberações n.os 866/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, e 1439/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe (área de biblioteca e documentação): conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento de serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação, apoiar e orientar o utilizador dos serviços, promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão 1, índice 400, previsto no anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, actualmente Euro 1241,32, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que cumulativamente reúnam:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - possuir uma das seguintes habilitações constantes do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e de 16 de Maio de 1969;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

c) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área de Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos citados nas alíneas precedentes.

7 - Composição do júri:

Presidente - licenciada Laura Oliva Correia Lemos, directora dos Serviços de Documentação da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos - licenciada Ana Bela Jesus Martins Dias, chefe de divisão dos Serviços de Relações Externas, e licenciado Daniel Vieira de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes - licenciado Manuel Modesto dos Reis Arada, chefe de divisão dos Serviços Académicos, e licenciado António José Flor Agostinho, secretário de departamento, ambos da Universidade de Aveiro.

7.1 - Substituirá o presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos o 1.º vogal efectivo e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, o vogal nomeado imediatamente a seguir.

8 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos (PC) - consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais e específicos com duração máxima de uma hora cada, de acordo com os programas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 988/2001, do director-geral da Administração Pública e da reitora em exercício da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2001, a seguir indicados:

Prova de conhecimentos gerais:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de faltas, férias e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro.

Legislação e bibliografia base essencial para a prova de conhecimentos gerais:

1) Legislação:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º) e 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

"Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";

Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Princípios gerais de acção da Administração Pública e modernização administrativa - Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril e 29/2000, de 13 de Março;

Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro - Despachos Normativos n.os 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho 1989, 10/95, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 1995, e 51/97, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 21 de Agosto de 1997;

Resolução do senado sobre orgânica e funcionamento das unidades e serviços da Universidade de Aveiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 1993, e alterações pontuais subsequentes.

2) Bibliografia:

Marcelo Caetano, Manual do Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina, Coimbra;

Diogo Freitas do Amaral, Direito Administrativo, vols. I, II e III;

João Alfaia, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina, Coimbra;

Procedimento Disciplinar, Manuel Leal Henriques, Rei dos Livros;

A Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública, José Ribeiro e Soledade Ribeiro, Livraria Almedina, Coimbra;

Avaliação da Administração Pública, 1.º Encontro INA, 1998.

Prova de conhecimentos específicos:

A biblioteca universitária, num contexto multimédia: missão e objectivos; as novas tecnologias e o serviço aos utilizadores;

Análise documental: linguagens documentais; classificação;

A informação como recurso num ambiente universitário: fontes de informação; difusão de informação;

A avaliação da qualidade do processo de informação.

9.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, resultante do somatório das classificações obtidas em cada uma das partes, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1.2 - A data, a hora e o local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.

9.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3.1 - A avaliação da entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9.3.2 - A data e o local da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvado o disposto no n.º 9.1.1 anterior.

9.3.3 - A entrevista profissional de selecção será dispensada, caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nas alíneas a) e b) do n.º 9 anterior.

10 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular de acordo com o n.º 9.2 anterior e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(P+AC+E)/3

ou

CF=(PC+AC)/2

desde que observado o n.º 9.3.3 anterior, em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constarão de acta de reunião de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido à reitora da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos/Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, sito no novo Edifício Central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

13.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias, incluindo licenciatura e ou cursos de especialização, com a identificação da média final dos cursos;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação, seminários e colóquios);

d) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma, discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata);

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

f) Concurso a que se candidata (indicar a referência, a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação);

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma;

h) Data e assinatura.

13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Cópia de certificados comprovativos das habilitações literárias, incluindo licenciatura e ou cursos de especialização;

c) Cópias de certificados comprovativos das acções de formação, seminários e colóquios frequentados, em conformidade com a alínea c) do n.º 13.1 anterior, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Cópias das declarações comprovativas da experiência profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Cópias comprovativas dos elementos a que se refere a alínea e) do número anterior;

g) Cópia dos elementos comprovativos da situação do candidato relativamente a cada uma das alíneas a), b) d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso de não haver declarado sob compromisso de honra a sua situação, nos termos da alínea g) do n.º 13.1 anterior.

13.3 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do novo Edifício Central e da Reitoria sito no Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 de Setembro de 2003. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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