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Aviso 9215/2003, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9215/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 13/03 - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 29 de Julho de 2003 da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na carreira de técnico de informática com vista ao preenchimento de um lugar vago de técnico de informática do grau 1, nível 1, do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Somente será admitido a estágio um candidato.

3 - Validade - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - A abertura de concurso de ingresso é fundamentada no disposto do artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerado não ter sido atingido o número máximo de funcionários não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2002-2003.

5 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98 e 97/2001, de 11 de Julho e de 26 de Março, respectivamente, e a Portaria 357/2002 de 3 de Abril.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico de informática as funções descritas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

8 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a que resulta da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde.

10 - Requisitos de admissão a concurso:

10.1 - Requisitos gerais - são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Os constantes na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

b) Possuir a qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

10.3 - A frequência de estágio será feita de acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

10.4 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:

11.1 - A prova de conhecimentos gerais, em que será permitida a consulta de legislação, será escrita, eliminatória de per si, terá a duração de uma hora, com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série) da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre as matérias que se enunciam seguidamente:

"A) Conhecimentos gerais:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

11.2 - Prova de conhecimentos específicos, será escrita, eliminatória de per si, terá a duração de uma hora, com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 656/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 2003, e incidirá sobre as matérias que se enunciam seguidamente:

"B) Conhecimentos específicos:

1 - Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

2 - Sistemas operativos e linguagens;

3 - Estruturas de dados, organização e suportes de informação;

4 - Noções sobre base de dados;

5 - Telecomunicações e redes de comunicações de dados;

6 - Noções de privacidade e segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados."

11.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Presença e forma de estar;

c) Sentido crítico e responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

11.4 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

11.5 - Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos gerais e específicas não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Expediente sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a passagem de recibo, ou remetido pelo correio em carta registada, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal e telefone).

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço a que pertence e antiguidade na categoria;

f) Quaisquer outros elementos, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

13.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado (três exemplares);

d) Declaração do candidato sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas;

e) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.

13.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do n.º 13.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

13.5 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

14 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal, deste Instituto.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

17 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal, deste Instituto.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Vítor Manuel Fonseca Morais, professor associado do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Carlos Gil Ribeiro Martins, professor auxiliar convidado do ICBAS.

Mestre Maria Eduarda Gomes Domingues Santos Matos, técnica superior principal da carreira técnica superior (área de estudos populacionais) do ICBAS.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Eduardo Jorge Sousa da Rocha, professor associado do ICBAS.

Cândida Maria Pereira de Freitas Lobo, directora de serviços do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

30 de Julho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Legislação base relativa às provas de conhecimentos

1 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações complementares - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

2 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

3 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - alteração ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

5 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93 - Carta Deontológica do Serviço Público.

6 - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa.

7 - Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades.

8 - Autonomia administrativa e financeira das universidades - Decreto-Lei 252/97.

9 - Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo 23/2001, de 17 de Maio.

10 - Decreto-Lei 165/89, de 18 de Maio, alterado pela resolução 8/92/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1992 (suplemento), alterado pela resolução 35/99/PL publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2000, e regulamento 43/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 2002.

11 - Estatutos do ICBAS - Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994.

Bibliografia recomendada para as provas de conhecimentos específicos

1 - Lei da protecção de dados pessoais - Decreto-Lei 67/98, de 26 de Outubro.

http:WWW.cnpd.pt Sousa, Sérgio, Tecnologias de Informação - O Que São? Para Que Servem?, FCA Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722385-O.

Beça, Vítor, e Castelo, João Silva, Fundamental, do Windows 2000, FCA - Editora Informática, Lda., ISBN: 972-722-200-5.

Gouveia, José, Hardware para PC e Redes - Curso Completo, 2.ª ed., actualizada, FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972722-319-2.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-18 - Decreto-Lei 165/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), no âmbito da Universidade do Porto, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços, assim como aprova o quadro de pessoal não docente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Decreto-Lei 67/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, publicando em anexo, o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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