Portaria 399/73, de 7 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 134/1973, Série I de 1973-06-07.
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Data:
1973-06-07
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Secções desta página::
Aprova a tabela das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação, publicada em anexo.
Decreto 290/73
de 7 de Junho
Com fundamento no artigo 2.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial de 150000000$00, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios sob a seguinte forma:
Despesas extraordinárias
Outras despesas extraordinárias
Capítulo 20.º «Secretaria-Geral»:
Despesas de capital:
Artigo 499.º «Transferências - Empresas»:
N.º 1 «Subsídio extraordinário, não reembolsável, à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (C. P.), nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 80/73, de 2 de Março» ... 150000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita em receita extraordinária no capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Títulos a longo prazo - Sector público: Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 1 de Junho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/07/plain-214165.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214165.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1975-01-20 -
Portaria
35/75 -
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Determina que os titulares de cartas de condução emitidas na Guiné anteriormente a 10 de Setembro de 1974 poderão trocá-las, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Código da Estrada, estando, para esse efeito, isentos do pagamento da taxa referida na tabela anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho.
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1975-08-18 -
Portaria
502/75 -
Ministério dos Transportes e Comunicações
Permite que os titulares de cartas de condução emitidas nas antigas colónias portuguesas até ao seu acesso à independência possam trocá-las, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Código da Estrada.
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1976-04-07 -
Decreto
247/76 -
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Permite aos titulares de cartas de condução e de licenças de instrutor emitidas nas colónias em data anterior à da sua independência trocá-las gratuitamente durante o período de validade das mesmas.
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1978-08-22 -
Portaria
476/78 -
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Adita ao ponto 5 da tabela anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho, um ponto 3.
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1980-06-07 -
Portaria
322/80 -
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Altera a tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, anexa à Portaria n.º 399/73, de 07 de Junho.
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1980-09-11 -
Decreto Regional
21/80/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fixa as condições de concessão de licenças de condução de velocípedes com motor e de motocultivadores-reboques.
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1980-09-11 -
Decreto Regional
22/80/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Promove a construção, aquisição e arrendamento de habitações destinadas a funcionários e agentes da Administração Regional das categorias em que a Região se encontra mais carecida.
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1980-10-30 -
Portaria
915/80 -
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Altera as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
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1982-06-11 -
Portaria
576/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes Interiores
Publica em anexo, a tabela das novas taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.
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1988-05-12 -
Acórdão
91/88 -
Tribunal Constitucional
DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODAS AS NORMAS DO DECRETO REGIONAL NUMERO 21/80/A, DE 11 DE SETEMBRO, (CONDUCAO DE VELOCIPEDES), POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 229, NUMERO 1, A) DA CONSTITUICAO.
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