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Portaria 502/75, de 18 de Agosto

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Sumário

Permite que os titulares de cartas de condução emitidas nas antigas colónias portuguesas até ao seu acesso à independência possam trocá-las, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Código da Estrada.

Texto do documento

Portaria 502/75

de 18 de Agosto

O processo de descolonização tem colocado problemas aos que, residentes até agora nas colónias, em grande número em cumprimento de serviço militar, regressam a Portugal, quanto à autenticidade das suas cartas de condução, obtidas antes do acesso à independência daquelas colónias.

Por outro lado, não parece justa a aplicação das taxas previstas na Portaria 399/73, de 7 de Junho, as quais são necessárias para promover a troca de cartas de condução.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, o seguinte:

1.º Os titulares de cartas de condução emitidas nas antigas colónias portuguesas até ao seu acesso à independência poderão trocá-las, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Código da Estrada, estando, para o efeito, isentos do pagamento da taxa referida na tabela anexa à Portaria 399/73, de 7 de Junho.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor, operando os seus efeitos durante o prazo de um ano.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Agosto de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/18/plain-224453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-12-22 - Decreto 39987 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Aprova o Regulamento do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-07 - Portaria 399/73 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Aprova a tabela das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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