A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 322/80, de 7 de Junho

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Sumário

Altera a tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, anexa à Portaria n.º 399/73, de 07 de Junho.

Texto do documento

Portaria 322/80

de 7 de Junho

A Portaria 259/80, de 17 de Maio, veio cometer à Direcção-Geral de Viação o encargo da ministração de cursos de formação de instrutores, o que constitui uma nova prestação de serviços para a qual não se encontra prevista qualquer taxa na Portaria 399/73, de 7 de Junho.

Por outro lado, o novo sistema impôs a reformulação dos exames para instrutor, o que implica, necessariamente, a aplicação de taxas diferenciadas, conforme os tipos de exame.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 301/70, de 27 de Junho, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 1 da parte II da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, anexa à Portaria 399/73, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

b) Exame para instrutor:

1) Exame teórico (por tipo de ensino) ... 600$00 2) Exame prático:

1) De teoria da condução ... 600$00 2) De mecânica automóvel ... 600$00 3) De prática da condução (por classe de veículos) ... 600$00 2.º É aditado ao n.º 1 da parte II da mesma tabela uma alínea d), com a seguinte redacção:

d) Curso de formação de instrutor:

1) Teoria da condução ... 2000$00 2) Mecânica automóvel ... 2000$00 3) Prática da condução ... 2000$00 3.º Quando, de acordo com o programa do curso de formação de instrutores, forem iguais as matérias a ministrar para dois tipos de habilitação, apenas há lugar ao pagamento de uma das taxas devidas pela frequência do curso e de uma das respectivas taxas de exame.

Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes, 21 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/07/plain-207677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-27 - Decreto-Lei 301/70 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Determina que sejam fixadas em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Comunicações as taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a cobrar em selos fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-07 - Portaria 399/73 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Aprova a tabela das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Portaria 259/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral de Viação

    Estabelece normas reguladoras dos cursos de formação de instrutores de condução automóvel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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