Decreto-lei 301/70, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 148/1970, Série I de 1970-06-27.
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Data:
1970-06-27
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Secções desta página::
Determina que sejam fixadas em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Comunicações as taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a cobrar em selos fiscais.
Decreto-Lei 301/70
Pelo
Decreto-Lei 39933, de 24 de Novembro de 1954, foi estabelecido o regime de
fixação e cobrança das taxas relativas aos serviços, relacionados com os transportes
rodoviários, prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
Não se vê razão, no entanto, para que este regime não seja igualmente aplicável à
fiscalização dos transportes ferroviários, também a cargo desta Direcção-Geral.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de
Transportes Terrestres, a cobrar em selos fiscais, serão fixadas em portaria conjunta dos
Ministros das Finanças e das Comunicações.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves
Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel
Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches
- Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 19 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/27/plain-56888.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/56888.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-07-16 -
Portaria
362/70 -
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Actualiza as taxas a cobrar pelos diversos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, constantes de tabela publicada em anexo.
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1972-02-05 -
Decreto
45/72 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Promulga o Regulamento dos Transportes Internacionais Rodoviários.
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1980-06-07 -
Portaria
322/80 -
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Altera a tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, anexa à Portaria n.º 399/73, de 07 de Junho.
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1980-10-30 -
Portaria
915/80 -
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Altera as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
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1982-06-11 -
Portaria
576/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes Interiores
Publica em anexo, a tabela das novas taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.
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1982-06-11 -
Portaria
577/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes Interiores
Actualiza as taxas correspondentes à prestação de serviços pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
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1984-12-14 -
Portaria
912/84 -
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Acrescenta um n.º 12 à tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho.
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1985-04-13 -
Portaria
205/85 -
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Determina que seja acrescentado um n.º 5.7 ao n.º 5 e seja modificado o n.º 11.6, ambos da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa á Portaria 577/82, de 11 de Junho.
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1985-09-21 -
Portaria
704/85 -
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Altera a redacção às alíneas d) do ponto 4.2 e b) do ponto 5.2, ambos da parte I da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação.
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1986-03-08 -
Portaria
70/86 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes e Comunicações
Altera a tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
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1989-04-22 -
Portaria
309/89 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Adita um n.º 4.9 à tabela de taxas anexas à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho (cria uma taxa a cobrar pela autenticação das guias de transporte).
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