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Portaria 912/84, de 14 de Dezembro

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Sumário

Acrescenta um n.º 12 à tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho.

Texto do documento

Portaria 912/84
de 14 de Dezembro
Tendo entrado em vigor a legislação sobre o licenciamento da actividade transitária, torna-se necessário adaptar a tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

São assim criadas taxas pela prestação de serviços relativos ao licenciamento das empresas e à concessão de título para o exercício da actividade transitória.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, ao abrigo do Decreto-Lei 301/70, de 27 de Junho, que seja acrescentado um n.º 12 à tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria 577/82, de 11 de Junho, com a seguinte redacção:

Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres
...
12 - Actividade transitária:
12.1 - Pedido de licenciamento ... 10000$00
12.2 - Concessão de título ... 20000$00
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 14 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-27 - Decreto-Lei 301/70 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Determina que sejam fixadas em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Comunicações as taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a cobrar em selos fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-11 - Portaria 577/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes Interiores

    Actualiza as taxas correspondentes à prestação de serviços pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-08 - Decreto Regulamentar 15/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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