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Portaria 70/86, de 8 de Março

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Sumário

Altera a tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Texto do documento

Portaria 70/86
de 8 de Março
Considerando que a entrada em vigor da regulamentação comunitária sobre transportes internacionais rodoviários e, designadamente, da relativa ao contingente comunitário de autorizações de transporte de mercadorias vem introduzir um novo serviço a prestar pela DGTT, torna-se necessário adaptar a tabela de taxas a cobrar por este organismo.

São, assim, fixadas as taxas devidas pela prestação dos serviços relativos à concessão de autorizações comunitárias.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do Decreto-Lei 301/70, de 27 de Junho, o seguinte:

O n.º 7 da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres anexa à Portaria 577/82, de 11 de Junho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

7 - Transportes internacionais de mercadorias;
7.1 - ... ...
7.2 - Autorizações multilaterais CEMT e autorizações comunitárias (por autorização):

7.2.1 - Pedidos de concessão ... 600$00
7.2.2 - Autorização:
a) Semestral ... 3000$00
b) Anual ... 6000$00
7.2.3 - Substituição de autorizações ... 120$00
7.2.4 - Pedido de autorização CEMT ou comunitária de curta duração ... 500$00
7.3 - ... ...
Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-27 - Decreto-Lei 301/70 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Determina que sejam fixadas em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Comunicações as taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a cobrar em selos fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-11 - Portaria 577/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes Interiores

    Actualiza as taxas correspondentes à prestação de serviços pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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