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Decreto-lei 39933, de 24 de Novembro

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Sumário

Estabelece as condições a que devem obedecer a fixação e cobrança das taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286857.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-05 - Portaria 19793 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Adita várias rubricas à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-14 - Portaria 23536 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Adita à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pela Portaria n.º 15181, as importâncias a cobrar pelo aluguer de tractores agrícolas e reboques para transportes e a inspecção de veículos e contentores para os efeitos da Convenção TIR.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-27 - Decreto-Lei 301/70 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Determina que sejam fixadas em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Comunicações as taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a cobrar em selos fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-27 - DESPACHO DD4468 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Designa o Sr. Nikias Skapinakis para apresentar um programa de actividades com o objectivo de dinamizar acções culturais e artísticas do Instituto de Santo António de Roma

  • Tem documento Em vigor 1976-02-27 - Despacho - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Designa o Sr. Nikias Skapinakis para apresentar um programa de actividades com o objectivo de dinamizar acções culturais e artísticas do Instituto de Santo António de Roma

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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