Portaria 23536, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 192/1968, Série I de 1968-08-14.
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Data:
1968-08-14
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Secções desta página::
Adita à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pela Portaria n.º 15181, as importâncias a cobrar pelo aluguer de tractores agrícolas e reboques para transportes e a inspecção de veículos e contentores para os efeitos da Convenção TIR.
Portaria 23536
Publicados recentemente o
Decreto 48396, de 22 de Maio, e a
Portaria 23452, de 28 de Junho, que, respectivamente, regularam o aluguer de tractores agrícolas e reboques para transportes e a inspecção de veículos e contentores para os efeitos da Convenção TIR, aprovada para adesão pelo
Decreto-Lei 46887, de 2 de Março de 1966, torna-se necessário fixar as taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
Assim, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 39933, de 24 de Novembro de 1954:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que seja aditado à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pela Portaria 15181, de 29 de Dezembro de 1954, o seguinte:
Licenças para transporte de mercadorias em regime de aluguer:
.........................................................................
Tractores agrícolas e reboques:
Até 30 km ... 300$00 Até 50 km ... 500$00 Inspecções para efeitos da Convenção TIR:
Inspecção de veículos e passagem do respectivo certificado - por unidade ... 1500$00 Inspecção de contentores e passagem do respectivo certificado - por unidade ...
750$00 Passagem de duplicado ou substituição do certificado ... 500$00 Cancelamento do certificado ... 100$00
Ministério das Comunicações, 14 de Agosto de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/14/plain-250520.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250520.dre.pdf .
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