A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 15181, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova as taxas a cobrar pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286856.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-05 - Portaria 19793 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Adita várias rubricas à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-12 - Portaria 22682 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece as novas características e formalidades de licenciamento dos automóveis de turismo - Revoga a Portaria n.º 16488.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-14 - Portaria 23536 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Adita à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pela Portaria n.º 15181, as importâncias a cobrar pelo aluguer de tractores agrícolas e reboques para transportes e a inspecção de veículos e contentores para os efeitos da Convenção TIR.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-16 - Portaria 362/70 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Actualiza as taxas a cobrar pelos diversos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, constantes de tabela publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda