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Portaria 19793, de 5 de Abril

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Sumário

Adita várias rubricas à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Texto do documento

Portaria 19793
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 39933, de 24 de Novembro de 1954, que seja aditado à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pela Portaria 15181, de 29 de Dezembro de 1954, o seguinte:

Fiscalização de recipientes de pressão, pertencentes a empresas não ferroviárias, empregados no transporte de gases comprimidos ... 100$00

Aprovação de projectos de anúncios exteriores nos automóveis pesados de passageiros de serviço público:

Por projecto de anúncio ... 300$00
Licenças para aprendizagem:
Duplicado ou substituição ... 50$00
Licenças para instrutor:
Duplicado ou substituição ... 100$00
Averbamentos em alvará de escola de condução:
a) Por transferência de propriedade ... 1000$00
b) Por mudança de designação da escola ... 500$00
c) Por mudança de sede ... 200$00
d) Por alteração da natureza do ensino ... 500$00
Alteração do regulamento ou tarifas das escolas de condução ... 50$00
Certidão do alvará da escola de condução (além do papel selado por cada lauda) ... 50$00

Vistoria das instalações e apetrechamento das escolas de condução (cada vistoria) ... 200$00

Licenças para o serviço de aluguer de automóveis pronto-socorro (por veículo) ... 200$00

Ministério das Comunicações, 5 de Abril de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-11-24 - Decreto-Lei 39933 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece as condições a que devem obedecer a fixação e cobrança das taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1954-12-29 - Portaria 15181 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Aprova as taxas a cobrar pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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