Portaria 23452, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 152/1968, Série I de 1968-06-28.
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Data:
1968-06-28
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Secções desta página::
Atribui à Direcção-Geral de Transportes Terrestres, através das direcções de viação, competência para proceder às inspecções de veículos e contentores e passagens dos respectivos certificados de aprovação, para os efeitos prescritos na Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 46887.
Portaria 23452
Tornando-se necessário definir qual a entidade competente para inspeccionar e aprovar
veículos e contentores para os efeitos prescritos na Convenção Aduaneira Relativa ao
Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção
TIR), aprovada para adesão pelo
Decreto-Lei 46887, de 2 de Março de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das
Comunicações, o seguinte:
A Direcção-Geral de Transportes Terrestres, através das direcções de viação, procederá
às inspecções de veículos e contentores e passará os respectivos certificados de
aprovação, para os efeitos e nos termos do artigo 3.º e dos Anexos 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da
Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de
Cadernetas TIR (Convenção TIR), aprovada para adesão pelo
Decreto-Lei 46887, de
2 de Março de 1966.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 28 de Junho de 1968. - O Ministro das
Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes
da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/28/plain-256890.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256890.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-08-14 -
Portaria
23536 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Adita à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pela Portaria n.º 15181, as importâncias a cobrar pelo aluguer de tractores agrícolas e reboques para transportes e a inspecção de veículos e contentores para os efeitos da Convenção TIR.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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