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Portaria 704/85, de 21 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção às alíneas d) do ponto 4.2 e b) do ponto 5.2, ambos da parte I da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação.

Texto do documento

Portaria 704/85
de 21 de Setembro
A publicação do Decreto-Lei 210-C/84, de 29 de Junho, que estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada, veio atribuir à Direcção-Geral de Viação novas competências, que se traduzem na prestação de novos serviços para os quais não está estabelecida qualquer taxa.

Outros serviços que vêm sendo prestados, decorrentes de alterações legislativas ou processuais posteriores à última revisão das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, justificam a criação de novas taxas ou a alteração pontual das já previstas.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 301/70, de 27 de Junho:

1.º As alíneas d) do ponto 4.2 e b) do ponto 5.2, ambos da parte I da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, aprovada pela Portaria 576/82, de 11 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

4 - Homologações
... ...
4.2 - Aprovação de:
a) ... ...
b) ... ...
c) ... ...
d) Modelos de dispositivos de pré-sinalização, cintos de segurança, capacetes de protecção e outros acessórios ou componentes ... 2000$00

e) ... ...
5 - Outros assuntos
... ...
5.2 - Autorizações de trânsito de:
a) ... ...
b) Máquinas industriais ... 1000$00
c) ... ...
2.º São aditados à parte I da tabela referida no número anterior os pontos 3.4 e 5.4, com a seguinte redacção:

3.4 - Inspecção para efeitos de emissão de certificados ADR e RPE:
a) Inspecção dos veículos e passagem do respectivo certificado, por unidade ... 7500$00

b) Revalidação do certificado ... 2500$00
c) Passagem de duplicado ou substituição do certificado ... 2500$00
d) Cancelamento do certificado ... 1000$00
... ...
5.4 - Autorização para instalação e uso de luzes avisadoras, azuis ou amarelas ... 1000$00

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 8 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa. Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-27 - Decreto-Lei 301/70 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Determina que sejam fixadas em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Comunicações as taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a cobrar em selos fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-11 - Portaria 576/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes Interiores

    Publica em anexo, a tabela das novas taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-29 - Decreto-Lei 210-C/84 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada ( RPE ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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