Portaria 704/85
de 21 de Setembro
A publicação do Decreto-Lei 210-C/84, de 29 de Junho, que estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada, veio atribuir à Direcção-Geral de Viação novas competências, que se traduzem na prestação de novos serviços para os quais não está estabelecida qualquer taxa.
Outros serviços que vêm sendo prestados, decorrentes de alterações legislativas ou processuais posteriores à última revisão das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, justificam a criação de novas taxas ou a alteração pontual das já previstas.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 301/70, de 27 de Junho:
1.º As alíneas d) do ponto 4.2 e b) do ponto 5.2, ambos da parte I da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, aprovada pela Portaria 576/82, de 11 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
4 - Homologações
... ...
4.2 - Aprovação de:
a) ... ...
b) ... ...
c) ... ...
d) Modelos de dispositivos de pré-sinalização, cintos de segurança, capacetes de protecção e outros acessórios ou componentes ... 2000$00
e) ... ...
5 - Outros assuntos
... ...
5.2 - Autorizações de trânsito de:
a) ... ...
b) Máquinas industriais ... 1000$00
c) ... ...
2.º São aditados à parte I da tabela referida no número anterior os pontos 3.4 e 5.4, com a seguinte redacção:
3.4 - Inspecção para efeitos de emissão de certificados ADR e RPE:
a) Inspecção dos veículos e passagem do respectivo certificado, por unidade ... 7500$00
b) Revalidação do certificado ... 2500$00
c) Passagem de duplicado ou substituição do certificado ... 2500$00
d) Cancelamento do certificado ... 1000$00
... ...
5.4 - Autorização para instalação e uso de luzes avisadoras, azuis ou amarelas ... 1000$00
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 8 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa. Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.