Portaria 205/85
de 13 de Abril
Considerando que a entrada em vigor da legislação contendo o regime legal e o regime regulamentar das condições de exploração das carreiras de transporte rodoviário de passageiros designadas por carreiras de alta qualidade e por serviços expresso, respectivamente Decretos-Leis 375/82, de 11 de Setembro e 399-E/84, de 28 de Dezembro, e Portaria 79/85 de 7 de Fevereiro, e Decretos-Leis 326/83, de 6 de Julho e 399-F/84, de 28 de Dezembro, e Portaria 84/85, de 8 de Fevereiro, impõe sejam criadas taxas pela prestação de serviços relativos àqueles dois novos tipos de transporte;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer uma taxa para o depósito de documentos para efeitos de isenção temporária de impostos rodoviários:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, ao abrigo do Decreto-Lei 301/70, de 27 de Junho, que seja acrescentado um n.º 5.7 ao n.º 5 e seja modificado o n.º 11.6, ambos da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria 577/82, de 11 de Junho, nos termos seguintes:
Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres
5 - Transportes colectivos
...
5.7 - Carreiras de alta qualidade e serviços expresso:
5.7.1 - Pedidos de autorização exploração ... 20000$00
5.7.2 - Emissão de títulos de autorização de exploração ... 10000$00
5.7.3 - Pedidos de prorrogação do prazo de início de exploração ... 5000$00
5.7.4 - Pedidos de alteração ao programa de exploração aprovado (por alteração) ... 5000$00
5.7.5 - Pedidos de cancelamento ou de suspensão temporária de exploração ... 5000$00
5.7.6 - Pedidos de averbamento de autorização para a realização de carreiras de alta qualidade nas licenças dos veículos (por averbamento) ... 1000$00
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11 - Expediente diverso
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11.6 - Depósito de documentos para efeitos de isenção temporária de impostos rodoviários ... 500$00
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Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 13 de Março de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.