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Portaria 476/78, de 22 de Agosto

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Sumário

Adita ao ponto 5 da tabela anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho, um ponto 3.

Texto do documento

Portaria 476/78

de 22 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, através dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 - Que se adite ao ponto 5 da tabela anexa à Portaria 399/73, de 7 de Junho, um ponto 3, com a seguinte redacção:

... Taxas 5.3 - Aprovação de contentores por modelo e passagem do respectivo certificado, de acordo com a resolução 31 do grupo de peritos dos problemas aduaneiros relativos a transportes do Comité dos Transportes Interiores da Comissão Económica para a Europa ... 7500$00 2 - O disposto na presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 4 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/22/plain-213472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-07 - Portaria 399/73 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Aprova a tabela das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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