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Aviso 7679/2003, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7679/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista o provimento de três lugares de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Santiago do Cacém e serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro.

1.1 - Conforme o previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.

2 - Descongelamento - os lugares postos a concurso integram-se na quota de descongelamento excepcional de admissões para o Serviço Nacional de Saúde, aprovada pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo-se obtido informação de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento referido no n.º 2 deste aviso.

4.1 - Os locais para provimento de lugares resultantes da atribuição de quotas adicionais serão determinados, no momento da atribuição das quotas, de acordo com as vagas existentes nos centros de saúde e nos serviços de âmbito sub-regional.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 31 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 413/99, de 15 de Outubro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a pagar é a correspondente ao estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7.1 - Os locais de trabalho são:

Centro de Saúde de Santiago do Cacém - um lugar;

Serviços de âmbito sub-regional - dois lugares.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos.

O método de selecção indicado na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais, conforme despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho, será escrita, com consulta, terá a duração de duas horas e visa avaliar:

1) Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do português e da matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde.

A prova escrita de conhecimentos gerais será dividida em cinco partes e terá a valorização de 0 a 20 valores:

1) Português - prova constituída por seis perguntas pontuadas com um valor cada;

2) Matemática - prova constituída por três perguntas, pontuadas com um valor cada;

3) Vivência do cidadão comum (cultura geral) - prova constituída por três perguntas, pontuadas com um valor cada;

4) Direitos e deveres - prova constituída por quatro perguntas, pontuadas com um valor cada;

5) Atribuições e competências - prova constituída por quatro perguntas, pontuadas com um valor cada.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos, conforme despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro, será oral e teórica, com a duração máxima de quinze minutos, visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e terá a valorização de 0 a 20 valores.

9.3 - Legislação de suporte à preparação e à realização da prova escrita:

Direitos e deveres da função pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 31 de Março;

Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Estatuto remuneratório e carreiras dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/99, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Horário de trabalho - Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março, Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

Regulamento das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

9.4 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da soma das pontuações obtidas nos diferentes métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE)/2

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização da candidatura - o pedido de admissão a concurso deverá ser formalizado mediante a apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 8.1 deste aviso.

10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas d) e) e f) do n.º 8.1 deste aviso desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra a sua situação relativamente a cada um desses requisitos.

10.3 - Para os candidatos portadores de deficiência é indispensável a apresentação de declaração comprovativa do grau e tipo de deficiência.

11 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

12 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Ludovina Brito Fernandes Gomes, técnica superior de 2.ª classe dos serviços de âmbito sub-regional.

1.ª vogal efectiva - Cristina Maria Mendes Saúde, auxiliar de apoio e vigilância dos serviços de âmbito sub-regional.

2.ª vogal efectiva - Justina Maria Benedito Monte Fialho Murteira, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Almada.

1.ª vogal suplente - Maria José Nobre Sousa Candeias Silva, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Santiago do Cacém.

2.ª vogal suplente - Tília Rosa Dores Narciso, assistente administrativa principal dos serviços de âmbito sub-regional.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

23 de Junho de 2003. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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