Aviso 6384/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para estágio com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe (engenharia civil ou engenharia do território). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 16 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe na área de engenharia civil ou engenharia do território, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo IV da Portaria 1256/95.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio, e Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, o local de trabalho situa-se em Lisboa e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe o acompanhamento de processos e a elaboração de estudos e propostas de apoio à tomada de decisão, no âmbito das competências definidas para a Direcção-Geral de Infra-Estruturas pelo Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio, nomeadamente na gestão de projectos de infra-estruturas, comunicações e sistemas de informação, gestão do património imobiliário e ordenamento.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - os candidatos devem possuir licenciatura em Engenharia Civil ou em Engenharia do Território, conforme o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e ser funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano no serviço de origem, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, a realizar nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será escrita, com a duração máxima de duas horas, e terá por base o programa de provas aprovado no n.º 1 do anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
Bibliografia - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 47/93, de 26 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio, e Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
7.2 - Avaliação curricular - a efectuar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - a efectuar nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, assim como as respectivas fórmulas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao director-geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Administração da DGIE, Avenida da Ilha da Madeira, 4.º, sala 449, 1400-204 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a morada acima referida, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo emissor, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República que o publicitou.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e os respectivos tempos de permanência, e indicação dos serviços onde tem exercido funções;
b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia da mesma;
d) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, devendo deles constar as respectivas durações;
e) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8.3 - Aos documentos mencionados nas alíneas c) a e) do n.º 8.2 aplica-se o regime consagrado artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9 - Em caso de dúvida, assiste ao júri o exercício da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão remetidas aos candidatos através de oficio registado caso o número de candidatos seja inferior a 100, sendo também afixadas, para consulta, em lugar público da Direcção-Geral de Infra-Estruturas. Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, as mesmas serão objecto de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Vítor de Jesus de Almeida Ribeiro, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria do Rosário Dionísio Mendonça Mendes, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Major engenheiro Francisco José Serrano Baptista.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Arminda Pereira de Sousa Guerra, técnico superior principal.
Major engenheiro José Paulo Ribeiro Berger.
16 de Maio de 2003. - O Director-Geral, Bernardo Xavier Alabaça.