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Aviso 5021/2003, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5021/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 27 de Fevereiro de 2003 do coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desde a data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a admissão a estágio e posterior provimento de 10 lugares da categoria de técnico superior de serviço social de 2.ª classe, da carreira técnica superior de serviço social, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 722-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os abaixo indicados:

Centro de Saúde de Aldoar - um lugar;

Centro de Saúde de Baião - um lugar;

Centro de Saúde de Carvalhos - um lugar;

Centro de Saúde de Ermesinde - um lugar;

Centro de Saúde da Foz do Sousa - um lugar;

Centro de Saúde de Marco de Canavezes - um lugar;

Centro de Saúde de Paços de Ferreira - um lugar;

Centro de Saúde de Penafiel - um lugar;

Centro de Saúde da Póvoa de Varzim - um lugar;

Centro de Saúde de Rebordosa - um lugar.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, e concebendo e desenvolvendo projectos na área para que abre o concurso, dentro das atribuições desta Sub-Região de Saúde, com vista a tomada de decisão superior.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com licenciatura na área de Serviço Social.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão a forma escrita, tendo cada uma delas a duração de uma hora, de acordo com o programa das provas em anexo, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício das funções.

8.2 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e das provas de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número do aviso, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Currículo profissional (três exemplares datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem consideradas;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

12.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Fernanda Glória Martins Ferreira, assessora de serviço social desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria do Céu Silva Cruz, técnica superior de 1.ª classe de serviço social desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Edite Estrela Torres Andrade, técnica superior de 2.ª classe de serviço social desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Cristina Gonçalves Patrão, assessora de serviço social desta Sub-Região de Saúde.

2.º Dr.ª Emília Júlia Oliveira Aparício, técnica superior de 1.ª classe de serviço social desta Sub-Região de Saúde.

26 de Março de 2003. - O Coordenador, Miguel Galaghar.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos gerais

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1 - Deontologia do serviço público (Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, "Carta ética", do Secretariado da Modernização Administrativa);

2 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

3 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho);

4 - Regime legal das férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

5 - Regulamentação e estruturação da carreira correspondente aos lugares postos a concurso (Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto);

6 - Orgânica das administrações regionais de saúde (Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro);

7 - Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto).

Programa das provas de conhecimentos específicos

1 - Ética para o serviço social - bibliografia: Kysnerman, Natálio (1991), Ética para o Serviço Social, 6.ª ed., Editora Vozes, Petrópolis.

2 - Humanização - bibliografia aconselhada:

Textos de referência - "Profissionais de saúde - Humanizar-se para humanizar", de Bernardo Frei, e "A Qualidade global passa pelo bom acolhimento e atendimento", de Maria Teresa Salgado Morais;

Plano de Actividades da Comissão Nacional de Humanização e Qualidade dos Serviços de Saúde, Ministério da Saúde, 1998;

Programa da Comissão Nacional de Humanização e Qualidade dos Serviços de Saúde, Ministério da Saúde;

Despacho 19 204/2001, in Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 13 de Setembro de 2001.

3 - A investigação em serviço social - bibliografia: Martins, Alcina (1997), A Importância da Investigação em Serviço Social, Lisboa.

4 - Cuidados de saúde continuados - bibliografia: despacho conjunto 407/98, in Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1998.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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