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Aviso 4655/2003, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4655/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2003 - concurso interno de acesso geral na categoria de encarregado de sector, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda de 20 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de encarregado de sector, da carreira de pessoal dos serviços gerais, na área da acção médica.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro, o despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no n.º 10 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de encarregado de sector previsto no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Local de trabalho - no Hospital de Sousa Martins, Guarda, sito na Avenida da Rainha D. Amélia, 6301-857 Guarda.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, ser auxiliar de acção médica com, pelo menos, 10 anos de serviço no respectivo sector e classificação de serviço não inferior a Bom.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos anteriormente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

8.1 - Quer a prova de conhecimentos quer a avaliação curricular têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer destes métodos de selecção, que serão pontuados de 0 a 20 valores.

8.2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

8.3 - Programa das provas de conhecimento para a categoria de encarregado de sector:

1) Regime jurídico do pessoal da função pública:

1.1) Noção de funcionário público e de agente;

1.2) Direitos e deveres;

1.3) Faltas, licenças e horários;

1.4) Regime disciplinar;

1.5) Cessação do exercício na função pública.

2) Orgânica do Ministério da Saúde:

2.1) Hospitais e sua classificação

2.2) Órgão de gestão dos hospitais.

3) Institucionalização das carreiras do pessoal dos serviços gerais:

3.1) Segurança e higiene no trabalho;

3.2) Ideias gerais.

4) Noções e princípios gerais de contabilidade:

4.1) Receitas e despesas públicas - ideias gerais.

5) Financiamento dos serviços hospitalares:

5.1) Receitas próprias;

5.2) Comparticipação através do Orçamento do Estado;

5.3) Orçamentos privativos dos hospitais;

5.4) Noção de inventário.

6) Expediente e arquivo:

6.1) Noção de arquivo e expediente;

6.2) Confidencialidade;

6.3) Informações e participações.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, embora respeitando os artigos 19.º, 20.º, 26.º, 36.º, e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao limite do prazo, dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal, número de contribuinte e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção dos documentos que acompanham o presente requerimento;

d) Situação profissional (indicação da categoria detida);

e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, passado pelo serviço, onde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos 10 anos;

c) Três exemplares do currículo.

10 - Publicação das listas - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Celeste Cristóvão, chefe de serviços gerais do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Maria Cândida Martins Matias, encarregada dos serviços gerais do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Maria Manuela Saraiva Costa Rodrigues, encarregada de sector do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais suplentes:

Maria Rua Rodrigues Neto, encarregada de serviços gerais do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Dulce Helena Rodrigues Custódio Figueiredo, encarregada de sector do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referenciam-se os seguintes elementos bibliográficos e legislativos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 191/95, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;

Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro;

Portaria 247/2000, de 8 de Maio;

Arquivo e expediente - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

21 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 191/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 441/91, DE 14 DE NOVEMBRO, O QUAL ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REGIONAL E LOCAL, INCLUINDO OS INSTITUTOS PÚBLICOS NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS. ATRIBUI A INSPECCAO-GERAL DO TRABALHO A COMPETENCIA PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA FISCALIZADORA ATRIBUIDA A OUTRAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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