Aviso 4655/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2003 - concurso interno de acesso geral na categoria de encarregado de sector, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda de 20 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de encarregado de sector, da carreira de pessoal dos serviços gerais, na área da acção médica.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro, o despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no n.º 10 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.
5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de encarregado de sector previsto no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Local de trabalho - no Hospital de Sousa Martins, Guarda, sito na Avenida da Rainha D. Amélia, 6301-857 Guarda.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, ser auxiliar de acção médica com, pelo menos, 10 anos de serviço no respectivo sector e classificação de serviço não inferior a Bom.
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos anteriormente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - Quer a prova de conhecimentos quer a avaliação curricular têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer destes métodos de selecção, que serão pontuados de 0 a 20 valores.
8.2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:
8.3 - Programa das provas de conhecimento para a categoria de encarregado de sector:
1) Regime jurídico do pessoal da função pública:
1.1) Noção de funcionário público e de agente;
1.2) Direitos e deveres;
1.3) Faltas, licenças e horários;
1.4) Regime disciplinar;
1.5) Cessação do exercício na função pública.
2) Orgânica do Ministério da Saúde:
2.1) Hospitais e sua classificação
2.2) Órgão de gestão dos hospitais.
3) Institucionalização das carreiras do pessoal dos serviços gerais:
3.1) Segurança e higiene no trabalho;
3.2) Ideias gerais.
4) Noções e princípios gerais de contabilidade:
4.1) Receitas e despesas públicas - ideias gerais.
5) Financiamento dos serviços hospitalares:
5.1) Receitas próprias;
5.2) Comparticipação através do Orçamento do Estado;
5.3) Orçamentos privativos dos hospitais;
5.4) Noção de inventário.
6) Expediente e arquivo:
6.1) Noção de arquivo e expediente;
6.2) Confidencialidade;
6.3) Informações e participações.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, embora respeitando os artigos 19.º, 20.º, 26.º, 36.º, e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao limite do prazo, dele fazendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal, número de contribuinte e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção dos documentos que acompanham o presente requerimento;
d) Situação profissional (indicação da categoria detida);
e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento, passado pelo serviço, onde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos 10 anos;
c) Três exemplares do currículo.
10 - Publicação das listas - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Celeste Cristóvão, chefe de serviços gerais do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Vogais efectivos:
Maria Cândida Martins Matias, encarregada dos serviços gerais do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Maria Manuela Saraiva Costa Rodrigues, encarregada de sector do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Vogais suplentes:
Maria Rua Rodrigues Neto, encarregada de serviços gerais do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Dulce Helena Rodrigues Custódio Figueiredo, encarregada de sector do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referenciam-se os seguintes elementos bibliográficos e legislativos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei 191/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;
Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio;
Arquivo e expediente - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
21 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Maria Raposo Garção Pires.