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Aviso 3560/2003, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3560/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica da carreira dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida, criado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio, sendo um lugar destinado a candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Os lugares postos a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a este Centro Hospitalar pelo despacho Conjunto 649/2002, quotas de descongelamento excepcional de admissões para o SNS, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Para os mesmos não existe pessoal com perfil em apreço, conforme informação prestada pela DGAP através do ofício n.º 35/DRRCP/DIV/2003.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo no prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e 413/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - aos auxiliares de acção médica compete executar as funções descritas no n.º 1, alíneas a) a p), do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração será fixada nos termos constantes do anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, sito na Rua de D. Francisco Avilez, apartado 132, 2751-953 Cascais.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, observando o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, podendo ser entregue no serviço de pessoal durante o horário normal de funcionamento ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada no n.º 6 deste aviso.

8.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Categoria a que se candidata;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

e) Categoria profissional actual e estabelecimento ou serviço onde exerce funções, caso seja funcionário ou agente;

f) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 7.1 do presente aviso;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os candidatos possuidores de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão).

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, passada pela instituição onde presta serviço, especificando, inequivocamente, a natureza do vínculo à função pública, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso já seja funcionário ou agente;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

1) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

2) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório.

10.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora e trinta minutos, assume a forma escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

10.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é teórica, reveste a forma oral, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

11 - Sistema de classificação final:

11.1 - Na classificação final será considerada a seguinte fórmula:

CF=(2PCG+PCE)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das provas, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

12 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do serviço de pessoal do Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências.

13 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Januário Domingos, administrador hospitalar a exercer funções no Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais efectivos:

Maria Celeste Nicolau de Sousa Pereira, enfermeira supervisora do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).

Manuel Joaquim Bastos, encarregado dos serviços gerais do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).

Vogais suplentes:

Maximina Nunes Martins Palma, assistente administrativa especialista do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).

Rogério Nuno Bastos, encarregado de sector do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Fevereiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 127/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 640/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 641/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 700/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 569/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 700/85, de 21 de Setembro, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 289/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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