Portaria 569/87
   
   de 8 de Julho
   
   Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de  Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria 645/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria 700/85, de 21 de Setembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
   Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 9 de Junho de 1987.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de  Mendonça Tavares.
  
   
   Quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      