Aviso 3351/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo IV à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento do lugar acima referido, sendo a sua validade fixada pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio, e Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, o local de trabalho situa-se em Lisboa e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão - são requisitos de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.
6.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, a realizar nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será escrita, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, e terá por base o programa de provas aprovado no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
Bibliografia:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
6.2 - Entrevista profissional de selecção - a efectuar nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.1 - Constituirá factor de valorização o desempenho de funções análogas, públicas ou privadas, pelo candidato, que, no entanto, só serão tidas em conta se devidamente comprovadas documentalmente.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao director-geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Administração da DGIE, Avenida da Ilha da Madeira, 4.º piso, sala 449, 1400-204 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a morada acima referida, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar, passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado.
8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções;
b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;
c) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia da mesma;
d) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade mencionada no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 8.2 do presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão remetidas aos candidatos através de ofício registado caso o número de candidatos seja inferior a 100, sendo também afixadas, para consulta, em lugar público da Direcção-Geral de Infra-Estruturas. Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, as mesmas serão objecto de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - João Vítor Santos, chefe de secção.
Vogais efectivos:
António Manuel Girbal Simões, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Alcídia Augusta Pereira Reis Borges Monteiro Santos, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Glória Maria Maia Paulo Catalão, chefe de repartição.
Ondina Fontes Pinto de Carvalho, assistente administrativa principal.
26 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, Bernardo Xavier Alabaça.