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Aviso 2767/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2767/2003 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Transportes Terrestres de 25 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento do lugar de chefe da Repartição de Contabilidade do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 296/94, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 287/97, de 22 de Outubro.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar e caduca com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar de chefe da Repartição de Contabilidade correspondem funções de coordenação, orientação e supervisão das actividades desenvolvidas na prossecução das seguintes atribuições:

a) Elaborar o orçamento e dar-lhe execução, assegurando o respectivo processo administrativo;

b) Promover a autorização, os processamentos e a liquidação das despesas orçamentais;

c) Executar a contabilidade, utilizando, no que se refere à receita, a escrituração nos respectivos livros e, relativamente à despesa, o sistema de informação contabilística (SIC);

d) Assegurar a tesouraria, promovendo, designadamente, a cobrança de taxas e demais receitas legais e a sua entrega no Tesouro, bem como efectuar pagamentos, depósitos e levantamentos de numerário.

4 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos que, de acordo com o programa de provas aprovado, no uso das competências subdelegadas, por despacho de 7 de Maio de 1997 do subdirector-geral de Transportes Terrestres e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1997, com rectificação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1997, revestirá a forma oral, com a duração máxima de quarenta e cinco minutos, versando sobre os seguintes temas:

7.1.1 - Temas obrigatórios:

Órgãos de soberania - separação de poderes e interdependências; competências;

Estrutura orgânica do Governo;

A administração central, regional e local - caracterização;

O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação e a Direcção-Geral de Transportes Terrestres - estrutura orgânica e competências;

Fontes de direito;

Hierarquia das leis. Vigência. Aplicação das leis no tempo. Lei geral e lei especial. Integração das lacunas da lei - casos análogos;

Formulário dos diplomas legais;

Conceito de acto administrativo - requisitos de validade, vícios.

7.1.2 - Temas de interesse para o cargo a prover, donde o candidato poderá escolher um ou mais:

Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado;

Orçamento de funcionamento e plano de investimento; o PIDDAC;

Estatuto remuneratório;

O exercício da disciplina no contexto das relações interpessoais;

A informática nas organizações;

Meios rápidos de comunicação - telex, fax e correio electrónico;

O Código do Procedimento Administrativo - princípios e normas.

7.2 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao director-geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

10 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração autenticada do serviço especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral de Transportes Terrestres estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.

11 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, Lisboa, na Delegação de Transportes do Norte, Rua do Campo Alegre, 1459, Porto, na Delegação de Transportes do Centro, Avenida de Fernão de Magalhães, 429, 1.º, Coimbra, na Delegação de Transportes de Lisboa, Rua do Tenente Espanca, 20 a 24, Lisboa, na Delegação de Transportes do Sul, Rua de Aboim Ascensão, 14, Faro, e na Avenida de Túlio Espanca, Évora.

15 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

16 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Fernando Alberto de Macedo Ferreira da Cunha, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Manuel Ferreira, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Filomena Lima da Silva Mata, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Graça Neto Gomes Baptista Tomé, assessora principal da carreira técnica superior.

Dr.ª Maria Helena Neves Farinha, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

17 - Legislação base para a prova de conhecimentos:

a) Temas obrigatórios:

Constituição da República Portuguesa - órgãos de soberania - separação de poderes e interdependências - competências;

Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, republicado através da Declaração de Rectificação 20/2002, no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Maio - estrutura orgânica do Governo;

Decreto-Lei 296/94, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 287/97, de 22 de Outubro - estrutura orgânica e competências da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

Código Civil (artigos 1.º a 13.º);

Lei 74/98, de 11 de Novembro - formulário dos diplomas legais;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

b) Temas de interesse para o cargo a prover:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado (RAFE);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificação económica das receitas e despesas públicas;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei de enquadramento orçamental;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - regras gerais a que obedecem as alterações orçamentais da competência do Governo;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - regime da tesouraria do Estado;

Decreto-Lei 371/91, de 8 de Outubro - meios de pagamento do Tesouro;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte;

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo e deslocações ao estrangeiro;

Portaria 1388/2001, de 16 de Agosto - acordo com a Direcção-Geral do Património sobre alojamento e transportes;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de Agosto de 2002 - critérios de reembolso de despesas com telefones;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

5 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços de Administração e Organização, Maria Gilda Macedo Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-08 - Decreto-Lei 371/91 - Ministério das Finanças

    INTRODUZ MEIOS DE PAGAMENTO, RELATIVOS AS DESPESAS PÚBLICAS E OPERAÇÕES DE TESOURARIA, DO TIPO E COM CARACTERÍSTICAS DOS UTILIZADOS PELOS BANCOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-17 - Decreto-Lei 296/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA A ORGÂNICA DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (DGTT), QUE E UM SERVIÇO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AO QUAL INCUMBE A ORIENTAÇÃO E O CONTROLO DA ACTIVIDADE DOS TRANSPORTES TERRESTRES. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGTT, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE ORGANISMO COMPREENDE SERVIÇOS CENTRAIS E SERVIÇOS REGIONAIS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SAO OS SEGUINTES: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES FERROVI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-22 - Decreto-Lei 287/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a lei orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), aprovada pelo Decreto Lei nº 296/94, de 17 de Novembro, criando a Direcção de Serviços de Informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 120/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Declaração de Rectificação 20/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional e procede à sua republicação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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