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Despacho 4178/2007, de 6 de Março

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Sumário

Delega competências do Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos na alta-comissária da Saúde, Prof.ª Doutora Maria do Céu Soares Machado.

Texto do documento

Despacho 4178/2007

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o estabelecido na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 7/2005, de 10 de Agosto, e no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na alta-comissária da Saúde, Prof.ª Doutora Maria do Céu Soares Machado, os poderes necessários para a prática dos actos seguintes:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos respectivos serviços:

a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;

b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar a celebração de contratos de avença e tarefa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e de harmonia com o artigo 10.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção da Lei 25/98, de 26 de Maio, sem faculdade de subdelegar;

d) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, com expressa observância do disposto no despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002.

2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda Euro 1 500 000;

c) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia mesmo em procedimentos de valor superior ao agora delegado;

d) Provir à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

e) Conceder adiantamentos a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, respectivamente;

f) Autorizar despesas com seguros, não previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;

g) Autorizar a utilização de veículo próprio, em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.

3 - No âmbito da gestão dos montantes provenientes dos resultados líquidos dos jogos sociais, identificados no artigo 2.º, e em harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, autorizar, com a faculdade de subdelegar, a realização de despesas com a atribuição de subsídios e a aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 500 000, para todas as acções no âmbito do acompanhamento, implementação e monitorização do Plano Nacional de Saúde.

4 - No âmbito da gestão dos montantes provenientes dos resultados líquidos dos jogos sociais, identificados no artigo 2.º, e em harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, autorizar, com a faculdade de subdelegar, a realização de despesas com a atribuição de subsídios e a aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 500 000, para projectos do Alto-Comissariado da Saúde, designadamente nas áreas da prevenção da infecção VIH/sida, prevenção e controlo das doenças oncológicas, prevenção das doenças cardiovasculares e para um 4.º programa a designar e para o desenvolvimento de projectos e acções de prevenção, tratamento e reinserção no âmbito da toxicodependência.

5 - A alta-comissária apresentar-me-á com uma periodicidade semestral um relatório de síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do presente despacho.

6 - A alta-comissária está impedida de subdelegar a competência constante da alínea d) do n.º 1, devendo trimestralmente reportar ao meu Gabinete a aferição da sua exequibilidade, no estrito cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e no despacho conjunto 643/2002, de 11 de Julho, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Agosto de 2002.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Novembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

30 de Janeiro de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia

de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/06/plain-207484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-10 - Decreto Regulamentar 7/2005 - Ministério da Saúde

    Cria, em execução do Plano Nacional de Saúde, o Alto Comissariado da Saúde e extingue a Comissão Nacional de Luta contra a Sida.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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