Decreto-lei 111/74, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 64/1974, Série I de 1974-03-16.
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Data:
1974-03-16
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Concede uma dotação de uniformes aos mancebos que recebam preparação com destino a furriéis ou subsargentos do quadro de complemento aquando da sua promoção a estes postos.
Decreto-Lei 111/74
de 16 de Março
O
Decreto-Lei 43547, de 20 de Março de 1961, alterado pelo
Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, veio conceder aos mancebos em preparação para oficiais dos quadros de complemento dos três ramos das forças armadas uma dotação de artigos de uniforme, por conta do Estado, sendo tais uniformes susceptíveis de utilização durante todo o seu período de serviço militar obrigatório.
No que diz respeito aos mancebos que, nos diferentes ramos das forças armadas, se encontram a receber preparação com destino a sargentos de complemento, não se verifica situação igual, devendo estes, quando da promoção à categoria de sargento, adquirir obrigatoriamente, por conta própria, os uniformes que só a partir daí terão de utilizar, o que se não afigura justo e carece de ser remediado.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Aos mancebos que no Exército, na Armada ou na Força Aérea recebam preparação com destino a furriéis ou subsargentos do quadro de complemento será fornecida, aquando da sua promoção a estes postos e mediante propostas apresentadas até 30 de Novembro, uma dotação de uniformes, a qual será fixada anualmente para cada ramo das forças armadas por portaria conjunta do Ministro da Defesa Nacional e do titular do departamento respectivo.
Art. 2.º Aos mesmos indivíduos serão fornecidos pelo Estado, por empréstimo, os artigos de equipamento que se tornem necessários.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 8 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/16/plain-205900.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205900.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1975-02-01 -
Portaria
60/75 -
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fixa para o ano de 1975 a dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais e sargentos milicianos da Força Aérea.
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1975-02-03 -
Portaria
62/75 -
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fixa para o ano de 1975 a dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais das reservas naval e marítima e subsargentos do quadro de complemento da Armada.
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1975-02-05 -
Portaria
69/75 -
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fixa para o ano de 1975 a dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais e sargentos milicianos do Exército.
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1976-05-11 -
Portaria
290/76 -
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fixa para o ano de 1976 as dotações de artigos de uniforme para instruendos de cursos das forças armadas.
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1977-11-10 -
Portaria
681/77 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fixa, para o ano de 1977, as dotações de artigos de uniforme para instruendos dos cursos de oficiais e sargentos milicianos dos três ramos das forças armadas.
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1978-07-27 -
Portaria
410/78 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fixa, para o ano de 1978, as dotações de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais da reserva naval e oficiais e sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea.
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1979-08-03 -
Portaria
388/79 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fixa para o ano de 1979 as dotações de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais da reserva naval e de oficiais e sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea.
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1981-03-11 -
Decreto-Lei
47/81 -
Conselho da Revolução
Determina que serão anualmente fixadas as dotações de artigos de uniforme a fornecer aos mancebos que, na Armada, no Exército e na Força Aérea, recebem preparação com destino aos quadros de complemento.
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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