de 1 de Fevereiro
Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964;Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 111/74, de 16 de Março:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:
É fixada para o ano de 1975 a seguinte dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais e sargentos milicianos da Força Aérea:
Barrete de uniforme de serviço de campanha ... (ver nota a) 2 Barrete de zuarte ... 2 Bivaque ... 1 Blusão de uniforme de serviço interno ... 1 Blusão de uniforme de serviço normal ... 1 Boné ... 1 Botas (par) ... 2 Botas acamurçadas (par) ... (ver nota a) 1 Calças de uniforme de serviço de campanha ... (ver nota a) 2 Calças de uniforme de serviço interno ... 2 Calças de uniforme de serviço normal ... 2 Calções de educação física ... 2 Camisas ... 2 Camisas de meia manga ... 2 Camisola de gola alta ... 1 Camisolas sem mangas ... 2 Casacos de uniforme de serviço de campanha ... (ver nota a) 2 Cinto de precinta ... 1 Fato de educação física ... 1 Fato de zuarte ... 2 Gravata ... 1 Peúgas (par) ... 2 Sapatos (par) ... 1 Sapatos de lona (par) ... 1 (nota a) A distribuir aos destinados a pára-quedistas.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.