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Portaria 62/75, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Fixa para o ano de 1975 a dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais das reservas naval e marítima e subsargentos do quadro de complemento da Armada.

Texto do documento

Portaria 62/75

de 3 de Fevereiro

Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964;

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 111/74, de 16 de Março:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:

É fixada para o ano de 1975 a seguinte dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais das reservas naval e marítima e subsargentos do quadro de complemento da Armada:

Blusão de algodão e terylene azul ... 1 Boné com duas capas brancas ... 1 Calças brancas de algodão e terylene ... 2 Calças de algodão e terylene azul ... 2 Calças de pano azul ... 1 Camisas azuis de algodão e terylene ... 2 Camisas brancas ... 1 Camisas brancas de algodão e terylene (padrão n.º 3) ... 2 Cinto azul ... 1 Cinto branco ... 1 Distintivos da classe ... (ver nota a) 2 Divisas (par) ... (ver nota a) 1 Dólman de algodão e terylene branco ... 1 Gravata de lã ... 1 Gravata de seda ... 1 Jaquetão de pano azul ... 1 Luvas brancas de pelica (par) ... (ver nota b) 1 Peúgas brancas (par) ... 2 Peúgas pretas (par) ... 2 Platinas-passadeiras ... 2 Sapatos pretos, padrão regulamentar (par) ... 1 (nota a) Apenas para sargentos.

(nota b) Apenas para oficiais.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/03/plain-229037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-16 - Decreto-Lei 45531 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-16 - Decreto-Lei 111/74 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Concede uma dotação de uniformes aos mancebos que recebam preparação com destino a furriéis ou subsargentos do quadro de complemento aquando da sua promoção a estes postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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