de 3 de Fevereiro
Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964;Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 111/74, de 16 de Março:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:
É fixada para o ano de 1975 a seguinte dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais das reservas naval e marítima e subsargentos do quadro de complemento da Armada:
Blusão de algodão e terylene azul ... 1 Boné com duas capas brancas ... 1 Calças brancas de algodão e terylene ... 2 Calças de algodão e terylene azul ... 2 Calças de pano azul ... 1 Camisas azuis de algodão e terylene ... 2 Camisas brancas ... 1 Camisas brancas de algodão e terylene (padrão n.º 3) ... 2 Cinto azul ... 1 Cinto branco ... 1 Distintivos da classe ... (ver nota a) 2 Divisas (par) ... (ver nota a) 1 Dólman de algodão e terylene branco ... 1 Gravata de lã ... 1 Gravata de seda ... 1 Jaquetão de pano azul ... 1 Luvas brancas de pelica (par) ... (ver nota b) 1 Peúgas brancas (par) ... 2 Peúgas pretas (par) ... 2 Platinas-passadeiras ... 2 Sapatos pretos, padrão regulamentar (par) ... 1 (nota a) Apenas para sargentos.
(nota b) Apenas para oficiais.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.